Petição com pedido de parcelamento de custas processuais art. 98 6º Novo CPC PTC420

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 7

Última atualização: 18/04/2022

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2022

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição intermediária, na qual se pede o parcelamento das custas processuais, na forma do art. 98, § 6º, do novo CPC, pleiteado por pessoa jurídica.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

Ação Revisional  de Contrato

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Autor: Empresa Xista Ltda

Réu: Banco Zeta S/A

 

 

                                      EMPRESA XISTA LTDA, já qualificado na exordial desta querela, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu bastante procurador, com suporte no art. 98, § 6º, da Legislação Adjetiva Civil, requerer os

PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS

em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.

 

I - SUCINTA INTRODUÇÃO

 

                                      Na decisão interlocutória próxima passada, que demora às fls. 27, Vossa Excelência instou a parte Autora a recolher iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. (CPC, art. 290)

                                      Como se depreende da petição inicial, o valor da causa é expressiva, chegando ao montante de R$ 000.000,00.

                                      As custas, reflexo daquele valor, resultou na quantia de R$ 00.000,00. (doc. 01

                                      Diante desse quadro fático, abaixo se formula, e se justifica, o benefício de parcelamento das custas processuais.

 

II – VIABILIDADE DESTE PLEITO

 

                                      Afirma-se, aqui, a Promovente, embora sociedade empresária de direito privado, de pequeno porte, não tem condições de arcar com a despesa do processo, sobremodo as custas iniciais.

                                      Dessarte, a Demandante ora formula, e abaixo melhor justifica, pleito de parcelamento das custas. O faz por declaração de seu patrono, sob a égide do artigo 105, in fine, do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

                                      A Constituição Federal beneficia àquele o direito de ação; verdadeira garantia constitucional. Nessa diretriz, estabelece o inciso LXXIV, de seu art. 5º, em observância ao devido processo legal.

                                      No caso em tela, não se vislumbra qualquer indício de boa situação financeira da sociedade empresária Autora.

                                      A confirmar o quanto alegado, a Postulante acosta pesquisa feita junto à Serasa, a qual atesta que pesam contra aquela mais de 45 (quarenta e cinco) protestos e, mais, 7 (sete) cheques sem provisões de fundos. (doc. 02) Lado outro, o balancete do último trimestre também demonstra que houve um prejuízo de mais de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). (doc. 03) Ademais, os extratos bancários ora acostados, também demonstram saldo negativo há mais de 6(seis) meses e, além disso, empréstimos vários tomados em diversas instituições financeiras. (doc. 04/11)   

                                      Noutro giro, o acesso ao Judiciário é amplo, voltado também às pessoas jurídicas. Aquela, como visto acima, demonstrou sua total carência econômica, de modo que se encontra impedida de arcar a despesa processual em liça. 

                                      Ao contrário disso, sob pena de ferir-se princípios constitucionais, como os da razoabilidade e o da proporcionalidade, a restrição de direitos deve ser vista com bastante cautela.

                                      Nessas pegadas, confira-se estes arestos de jurisprudência:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS QUE APONTEM A INCAPACIDADE DO RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 481 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CASO CONCRETO. ELEMENTOS QUE AUTORIZAM O PARCELAMENTO DAS CUSTAS, CONFORME PRECEITUA O ART. 98, §6º, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE.

I. Em se tratando de pessoa jurídica, não se deve permitir a concessão da benesse com respaldo exclusivo na mera alegação de hipossuficiência financeira. O Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula nº 481, pacificou entendimento no sentido de que compete à pessoa jurídica anexar aos autos documentação comprobatória que evidencie a alegada hipossuficiência; II. Não obstante, considerando o cenário de crise financeira que passa o país, o pagamento das custas processuais, na forma que dispõe o artigo 98, §6º do CPC/2015 se configura como a medida de mais adequada imposição; III. Recurso conhecido e desprovido, contudo possibilitando, de ofício, o pagamento das custas processuais em 2 (duas) parcelas, medida congruente com os elementos vertidos no caso concreto e considerando o cenário de crise financeira que trespassa o país, na forma que dispõe o artigo 98, §6º, do CPC/2015. (TJSE; AI 202000815324; Ac. 24537/2020; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima; DJSE 02/09/2020)

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINAIS.

Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de cobrança de cotas condominiais proposta pelo Agravante, indeferiu o benefício da gratuidade de justiça por ele requerido, determinando o parcelamento das custas em 03 (três) parcelas, devendo a 1ª ser quitada no prazo de 15 dias e as demais sucessivamente a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. In casu, o autor/agravante trouxe aos autos do presente recurso a listagem de condôminos devedores, a fim de demonstrar suas dificuldades financeiras e justificar a concessão do benefício. Verifica-se que, de fato, consta até o momento um débito de R$ 490.953,24, referente à inadimplência no pagamento de taxa condominial, até o mês de março de 2020. Contudo, o recorrente não carreou aos autos os balanços contábeis de entrada e saída de caixa do condomínio, de forma a comprovar efetivamente a alegada impossibilidade de custear a demanda, o que por si só já desautoriza a concessão do benefício pleiteado. Afinal, tratando-se de uma coletividade, há sempre a possibilidade de os condôminos se cotizarem para obter numerário suficiente ao pagamento das despesas. Assim, embora os documentos dos autos não justifiquem a concessão da gratuidade de justiça, autorizam ao menos o parcelamento do custo processual, como já deferido pelo juízo a quo. Recurso conhecido e não provido. (TJRJ; AI 0047985-62.2020.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Câmara Cível; Rel. Desig. Des. Ricardo Alberto Pereira; DORJ 01/09/2020; Pág. 516)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.

Pedido renovatório de locação de imóvel comercial, destinado como restaurante e bar. Decisão que indefere a gratuidade de justiça ao autor (sócio), mas concede o parcelamento, em 04 (quatro) prestações iguais e sucessivas, das custas e da taxa judiciária. Irresignação. Agravante que declara à Receita Federal (I. R.p. F. Exercício 2018. Ano-calendário 2017) rendimento mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Ausência de comprovação das receitas e despesas referentes ao imóvel utilizado para a exploração do comércio de alimentos e bebidas. Preço e tributo que montam a R$ 877,77 (oitocentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), o que é inferior ao valor do locativo provisório ofertado (R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Parcelamento já plenamente razoável (Enunciado Nº 27-fetj, aviso TJRJ n. º 57/2010). Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; AI 0036932-21.2019.8.19.0000; Saquarema; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Gilberto Campista Guarino; DORJ 28/08/2020; Pág. 542)

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petição intermediária

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Sinopse

Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA.

I. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça está condicionada a efetiva demonstração, por meio de documentos, de que a parte não possui condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. A legislação infraconstitucional que regula a matéria, mormente na parte que exige simples declaração para o gozo da benesse, deve ser interpretada em consonância com o texto constitucional que, em seu art. 5º, inciso LXXIV, exige a comprovação. II. Não havendo demonstração da hipossuficiência financeira da agravante, a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, porém lhe concedeu o direito de parcelamento das custas processuais em até cinco (05) vezes, é medida que se impõe. III. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão agravada, nega-se provimento ao agravo interno. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AgInt-AI 5670420-76.2021.8.09.0051; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Nelma Branco Ferreira Perilo; Julg. 07/04/2022; DJEGO 11/04/2022; Pág. 4277)

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