Quesitos Para Perícia Médica Neurologia
Modelo de petição com quesitos para perícia médica neurológica em ação de concessão de aposentadoria por invalidez, conforme Lei nº 8.213/1991 (arts. 42 e 45) e Decreto nº 3.048/1999 (art. 43). Focado em comprovar incapacidade permanente por Doença de Alzheimer e necessidade de auxílio de terceiros. Grátis, baixe já! Líder desde 2008 – Petições Online®
- Sumário da petição
- QUESITOS À PERÍCIA MÉDICA NEUROLÓGICA PREVIDENCIÁRIA
- 1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
- 2 – QUESITOS À PERÍCIA
- 2.1. Quanto ao Diagnóstico e à Doença
- 2.2. Quanto à Incapacidade Laborativa
- 2.3. Quanto à Data de Início da Incapacidade (DII)
- 2.4. Quanto à Necessidade de Auxílio de Terceiros
- 2.5. Quanto à Documentação Médica
- 2.6. Quanto à Qualidade de Segurada
- 2.7. Quanto à Metodologia da Perícia
- 2.8. Quanto à Conclusão Pericial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 00ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CIDADE (PP)
PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
(a) Quesitos para perícia médica neurológica (aposentadoria por invalidez)
Ação Previdenciária – Aposentadoria por Invalidez
Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000
Autora: Ana Lúcia Ferreira
Ré: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Ana Lúcia Ferreira, já qualificada na peça vestibular, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, dentro do prazo legal, apresentar seus
QUESITOS À PERÍCIA MÉDICA NEUROLÓGICA PREVIDENCIÁRIA
em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia médica neurológica para apuração da incapacidade permanente decorrente de suspeita de Doença de Alzheimer, com o objetivo de comprovar os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, nos termos dos arts. 42 e 45 da Lei nº 8.213/1991 e do art. 43 do Decreto nº 3.048/1999.
1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:
Dra. Sofia da Silva, médica neurologista, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CRM/SP sob o nº SP123456.
2 – QUESITOS À PERÍCIA
Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial, a Autora, buscando comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho decorrente de suspeita de Doença de Alzheimer, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de atender aos requisitos do art. 42 da Lei nº 8.213/1991 e do art. 43 do Decreto nº 3.048/1999.
2.1. Quanto ao Diagnóstico e à Doença
2.1.1. A Autora apresenta quadro clínico compatível com Doença de Alzheimer, conforme CID-10 (G30)? Qual o estágio da doença (leve, moderado, grave)?
2.1.2. Há outros diagnósticos neurológicos ou psiquiátricos (ex.: demência vascular, depressão) que contribuam para o quadro clínico? Detalhar.
2.1.3. Os sintomas relatados (ex.: perda de memória, dificuldade de concentração, desorientação) são consistentes com os achados clínicos e exames apresentados?
2.1.4. Foram realizados exames complementares (ex.: ressonância magnética, tomografia, testes neuropsicológicos) que confirmem o diagnóstico de Alzheimer? Descrever os resultados.
2.1.5. A evolução da doença é compatível com a data de início dos sintomas (DIS) relatada (01/01/2018)? Justificar com base na História Natural da Doença (HND).
2.2. Quanto à Incapacidade Laborativa
2.2.1. A Doença de Alzheimer ou outras patologias constatadas implicam incapacidade total e permanente para o exercício da atividade habitual da Autora (auxiliar administrativa)? Especificar.
2.2.2. A Autora apresenta limitações cognitivas (ex.: memória, atenção, raciocínio) que a impeçam de desempenhar funções laborativas? Detalhar o impacto.
2.2.3. A incapacidade constatada impede a Autora de exercer outras atividades compatíveis com sua formação e experiência? Justificar.
2.2.4. A condição neurológica da Autora é suscetível de reabilitação profissional, conforme art. 42 da Lei nº 8.213/1991? Especificar.
2.2.5. A incapacidade laborativa é irreversível, considerando a progressão da Doença de Alzheimer? Detalhar.
2.3. Quanto à Data de Início da Incapacidade (DII)
2.3.1. Qual a data estimada para o início da incapacidade laborativa (DII), com base nos relatos, documentos médicos e exame clínico? Justificar.
2.3.2. A DII é posterior à data de reingresso da Autora ao Regime Geral de Previdência Social (01/03/2015)? Confirmar com base na HND.
2.3.3. A incapacidade era preexistente à filiação ou reingresso da Autora ao RGPS? Especificar com base em registros médicos e histórico contributivo.
2.3.4. Os sintomas relatados antes de 01/03/2015 eram suficientes para caracterizar incapacidade laborativa? Detalhar.
2.3.5. A progressão da doença permite afirmar que a incapacidade se consolidou após o cumprimento da carência (12 contribuições)? Justificar.
2.4. Quanto à Necessidade de Auxílio de Terceiros
2.4.1. A Autora depende de assistência permanente de terceiros para atividades da vida diária (ex.: alimentação, higiene, locomoção), conforme art. 45 da Lei nº 8.213/1991? Detalhar.
2.4.2. Quais atividades específicas a Autora não consegue realizar sem ajuda? Descrever o grau de dependência.
2.4.3. Há registros médicos ou relatos de cuidadores que confirmem a necessidade de assistência contínua? Especificar.
2.4.4. A dependência de terceiros é decorrente exclusivamente da Doença de Alzheimer ou de comorbidades associadas? Justificar.
2.4.5. A necessidade de auxílio é permanente ou temporária, considerando a progressão da doença? Detalhar.
2.5. Quanto à Documentação Médica
2.5.1. Os documentos médicos apresentados (ex.: relatórios, laudos, testes neuropsicológicos) são suficientes para confirmar o diagnóstico e a incapacidade? Há lacunas?
2.5.2. Há registros de acompanhamento médico regular desde o início dos sintomas (01/01/2018)? Como corroboram o quadro clínico?
2.5.3. Os atestados ou laudos apresentados detalham a evolução da Doença de Alzheimer e sua relação com a incapacidade laborativa? Especificar.
2.5.4. A ausência de prontuários completos compromete a aferição da DII ou da incapacidade? Justificar.
2.5.5. Os documentos do CNIS confirmam a qualidade de segurada e o cumprimento da carência de 12 contribuições? Detalhar.
2.6. Quanto à Qualidade de Segurada
2.6.1. A Autora mantinha a qualidade de segurada na data do requerimento administrativo (15/09/2022)? Confirmar com base no CNIS.
2.6.2. As contribuições realizadas entre 03/2015 e 09/2022 são suficientes para atender à carência exigida? Especificar.
2.6.3. A continuidade das contribuições após o início dos sintomas indica tentativa de manter a qualidade de segurada? Justificar.
2.6.4. Há períodos de interrupção no histórico contributivo que comprometam a qualidade de segurada? Detalhar.
2.6.5. A filiação ao RGPS ocorreu antes do surgimento dos sintomas incapacitantes? Confirmar com base na HND.
2.7. Quanto à Metodologia da Perícia
2.7.1. Quais procedimentos foram realizados durante a perícia (ex.: exame clínico, testes cognitivos, análise documental)? Detalhar a metodologia.
2.7.2. O perito utilizou protocolos reconhecidos (ex.: Escala de Avaliação de Alzheimer, Mini-Mental State Examination) para avaliar o quadro clínico? Especificar.
2.7.3. A perícia considerou os relatórios médicos e exames apresentados pela Autora (ID 123456789)? Como influenciaram a análise?
2.7.4. Foram consultados familiares ou cuidadores para avaliar o impacto da doença nas atividades diárias? Detalhar.
2.7.5. A perícia incluiu avaliação do contexto biopsicossocial da Autora, conforme art. 2º da Lei nº 13.146/2015, para confirmar a incapacidade?
2.8. Quanto à Conclusão Pericial
2.8.1. Com base na avaliação neurológica, pode o perito afirmar que a Autora apresenta incapacidade total e permanente, justificando a aposentadoria por invalidez? Justificar.
2.8.2. A Doença de Alzheimer impede a Autora de exercer qualquer atividade laborativa, conforme art. 42 da Lei nº 8.213/1991? Especificar.
2.8.3. A perícia confirma a necessidade de acréscimo de 25% por dependência de terceiros, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/1991? Detalhar.
2.8.4. Há recomendações específicas (ex.: novos exames, consulta a especialista) para confirmar o diagnóstico e a incapacidade?
2.8.5. A análise corrobora que a Autora preenche os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.048/1999?
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de abril de 0000.
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