O que é recurso adesivo no processo civil?
Recurso adesivo é o recurso apresentado pela parte que não recorreu inicialmente, mas adere ao recurso da parte contrária. Ele depende da existência de recurso principal e segue as mesmas regras de admissibilidade do recurso ao qual adere. Fundamento: art. 997 do CPC.
Quando cabe recurso adesivo na apelação?
Cabe recurso adesivo na apelação quando uma parte interpõe apelação principal e a outra deseja recorrer de forma subordinada. A apelação adesiva pode discutir ponto desfavorável da sentença, como valor dos honorários, desde que respeitados os requisitos legais. Fundamento: art. 997, § 2º, do CPC.
Qual a diferença entre recurso adesivo e apelação principal?
A apelação principal é autônoma; o recurso adesivo depende da existência e admissibilidade do recurso principal. Se o recurso principal não for conhecido ou houver desistência, o recurso adesivo também fica prejudicado. Fundamento: art. 997, § 2º, III, do CPC.
Como fazer um modelo de recurso adesivo cível?
O modelo deve identificar o recurso principal, demonstrar cabimento, tempestividade e expor as razões do pedido adesivo. Em majoração de honorários, a peça deve explicar por que o percentual fixado na sentença não remunera adequadamente o trabalho advocatício. Fundamento: arts. 85 e 997 do CPC.
É possível apresentar recurso adesivo no CPC?
Sim. O CPC admite recurso adesivo em hipóteses específicas, inclusive na apelação. A parte pode recorrer adesivamente quando também sofreu sucumbência e pretende impugnar ponto desfavorável da decisão, como honorários sucumbenciais. Fundamento: art. 997, § 2º, do CPC.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
Ação Revisional de Contrato Bancário
Proc. nº. 44556.2222.11.8.99.0001
Autora: CONSTRUTORA XISTA S/A
Ré: BANCO ZETA S/A
CONSTRUTORA XISTA S/A, já qualificada na peça vestibular, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, por meio de seu patrono que abaixo assina a presente, não se conformando, venia permissa, com a sentença exarada, no tocante à fixação da verba honorária de sucumbência, interpor, tempestivamente (novo CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no artigo 997, § 2º, do novo CPC, recurso de
APELAÇÃO ADESIVA
em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostos nas RAZÕES acostadas.
Lado outro, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe este recurso, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste sobre o presente (CPC, art. 1.010, § 1º).
Depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de março de 0000.
Fulano de Tal
Advogado – OAB (PP) 112233
RAZÕES DA APELAÇÃO ADESIVA
Processo nº. 44556.2222.11.8.99.0001
Originário da 00ª Vara Cível da Cidade (PP)
Recorrente: CONSTRUTORA XISTA S/A
Recorrido: BANCO ZETA S/A
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
1 - Tempestividade
(CPC, art. 1.003, § 5º)
A Apelante fora intimada da decisão guerreada por meio do Diário da Justiça nº ___. Esse circulou no dia __ de abril de 000 (terça-feira).
Diante disso, mostra-se tempestiva a interposição em espécie, ex vi do artigo 1.003, § 5°, do Código de Ritos.
2 - Do preparo
(NCPC, art. 1.007, caput)
A Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (novo CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 (.x.x.x.), atende à tabela de custas deste Tribunal.
3 - Síntese do processado
(CPC, art. 1.010, inc. II)
A Apelante ajuizou Ação Revisional de Contrato Bancário em desfavor da Recorrida. Visara, em suma, a reavaliação judicial das cláusulas de contrato.
A Recorrida apresentou contestação, tempestivamente, a qual fora devidamente rebatida, no decêndio legal, por meio de réplica.
Lado outro, realizou-se perícia contábil. Essa fora questionada por meio de quesitos, os quais fluíram em face das teses defendidas.
Os pedidos, formulados na ação, foram julgados procedentes. Contudo, o Magistrado a quo estipulou a verba honorária de sucumbência, de maneira equitativa, fixando-a em R$ 1.000,00 (mil reais). Sequer se levou em conta o proveito econômico obtido pela Autora (CPC, art. 85, § 2º).
Sem dúvidas, sendo este o âmago deste recurso, a verba honorária aplicada é irrisória. Para mais além disso, máxime levando-se em conta a proporção financeira da causa, o proveito econômico obtido, o labor desenvolvido.
4 - No mérito
(CPC, art. 1.010, inc. II)
O Magistrado, processante do feito, ao condenar a Recorrida ao pagamento da verba honorária, o fez de forma inadequada, ínfima, por equidade, mesmo que alicerçado nos ditames do artigo 85, § 2º, parte final, do Código de Ritos.
Nesses passos, a decisão vergastada merece reparo, posto que aviltou em demasia a verba honorária, notadamente aos seguintes aspectos:
ü A importância da causa – Veja que o processo visava a revisão de cláusulas, cujo montante supera a casa de R$ 00.000,00 (.x.x.x.);
ü O Trabalho realizado - As peças processuais apresentadas, são zelosas, sobretudo quando se fundam em julgados apropriados ao tema, doutrina e legislação, o que demonstra capacidade técnica;
ü O proveito econômico obtido pelo cliente-autor, mormente porquanto a sentença acolhera vários dos pedidos, dentre eles a exclusão da comissão de permanência e capitalização dos juros. Com isso, a dívida decairá sobremaneira.
Sem dúvida esses fatores devem servir de apoio ao mensurar-se a verba honorária. Todavia, não foram levados em conta.
A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do renomado Nélson Nery Júnior que preleciona, ‘ad litteram’:
“30. Critérios para fixação dos honorários. São objetivos e devem ser sopesados pelo juízo na ocasião da fixação dos honorários. A dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses de seu cliente, o fato de defender seu constituinte em comarca que não resida, os níveis de honorários na comarca onde se processa a ação, a complexidade da causa, o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação, são circunstâncias que devem ser necessariamente levadas em conta pelo juiz quando da fixação dos honorários de advogado...
( ... )
Nesse passo, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos originários do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR DA CAUSA R$ 14 MILHÕES. NECESSIDADE DE REVISÃO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 50.000,00.
1. A orientação desta Corte Superior é de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo, por demandar, em tese, a averiguação e avaliação do contexto fático-probatório dos autos. 2. Consta do acórdão recorrido que os honorários antes fixados na Execução Fiscal eram de R$ 1.481.932,02, que representavam 10% do valor da causa (R$ 14 milhões), sendo este revisto para R$ 4.000,00. Após a proposição de Ação Rescisória, o Tribunal corrigiu a verba para R$ 14.000,00 (fls. 247/251, voto condutor). 3. Tratando a Execução Fiscal originária de ação com valor superior a R$ 14 milhões, não se mostra razoável a fixação dos honorários em R$ 4.000,00, ainda mais se considerados aspectos como a duração do processo (desde 2001) e tantos incidentes processuais para rever tal posição. 4. Agravo Interno da Fazenda Nacional a que se dá parcial provimento para fixar os honorários advocatícios em R$ 50.000,00 [ ... ]
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A revisão dos honorários advocatícios na via do Recurso Especial somente é cabível quando verificado o excesso ou insignificância do valor arbitrado, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedente: AGRG nos EDCL no AREsp 99.618/PA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 15/3/13. Caracterização, na espécie, de quantum irrisório, considerando o tempo de tramitação da causa, bem como o fato de que o exequente ajuizou a execução fiscal após o julgamento de Recurso Especial repetitivo que considerou inexigível o tributo. 2. Agravo interno provido [ ... ]
( ... )
Perguntas frequentes
O recurso adesivo depende da apelação da parte contrária?
Sim. O recurso adesivo depende da existência de recurso principal da parte contrária. Se a apelação principal não for admitida ou se houver desistência, o recurso adesivo fica prejudicado. Fundamento: art. 997, § 2º, III, do CPC.
Em quais hipóteses cabe recurso adesivo para honorários sucumbenciais?
Cabe recurso adesivo para honorários quando a parte pretende majorar verba sucumbencial fixada em valor ou percentual insuficiente, desde que exista recurso principal da parte adversa. Fundamento: arts. 85 e 997 do CPC.
Qual o prazo para interposição de recurso adesivo?
O recurso adesivo deve ser interposto no prazo de resposta ao recurso principal. Na apelação, isso ocorre quando a parte recorrida é intimada para apresentar contrarrazões. Fundamento: art. 997, § 2º, I, do CPC.