Pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Novo CPC Teoria Menor CDC PN610

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Incidente desconsideração personalidade

Número de páginas: 8

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2022

Doutrina utilizada: Nelson Rosenvald, Flávio Tartuce

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição com pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, requerida com suporte no art. 133 e segs. do Código de Processo Civil de 2015, tendo como fundamento a ausência de bens penhoráveis. Com isso, importava na frustração de recebimento de valores por consumidor (CDC, art. 28).

 

Modelo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica novo cpc 

 

MODELO DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NOVO CPC

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Reparação de Danos Morais

Proc. nº. 334455-86.2222.007.00890.8-001

Autora: Maria de Tal

Réu: Mercado das Quantas Ltda

 

 

                                               Intermediada por seu mandatário, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, MARIA DE TAL, já qualificada na exordial da presente Ação de Reparação de Danos, em sua fase de cumprimento de sentença, para, com suporte no art. 133 e segs. do Código de Processo Civil, requerer a instauração de

 

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

(Teoria menor – Relação de consumo)

 

em razão das justificativas abaixo delineadas.  

 

1 - Quadro fático

 

                                               A Exequente fora instada, em razão do despacho próximo passado, a manifestar-se acerca da informação do Bacen-Jud, a qual demora à fl. 11. Com o propósito de delimitar considerações acerca da continuidade do pedido de constrição de bens, vem a Exequente evidenciar suas considerações.                                               

                                                

                                               Antes de tudo, urge asseverar que houve entre as partes litigantes uma relação de consumo, nos moldes do que rege o art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Como se depreende dos autos, a querela girou indenizatória girou em torno de má prestação de serviços (CDC, art. 14). Na hipótese, a Executada fora condenada a pagar, a título de reparação de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00.  

 

                                               A informação do Bacen indica a insuficiência de valores para cobrir a quantia perseguida pela parte credora. Há, tão só, a quantia irrisória de R$ 0,00 junto à conta corrente nº 3344, do banco delta S/A.

 

                                                Como se percebe, a devedora se encontra manipulando, ardilosamente, seus recursos financeiros, com o propósito único de fraudar credores.

 

2 - Teoria menor

 

2.1. Requisitos preenchidos

(novo CPC, art. 133, § 1º c/c CDC, art. 28, § 5º)

  

                                               Inegavelmente houvera relação de consumo entre as partes demandantes. Tanto é assim que a própria sentença, ao condenar a Executada a reparação os danos morais ocasionados, o fez com suporte no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (fls. 37/43).  

 

                                               Nesse passo, a teoria menor, consoante melhor doutrina, atrela-se tão somente à dificuldade do recebimento de bens do devedor. Assim, um único pressuposto. Quanto à teoria maior, além do obstáculo ao recebimento do crédito, exige, além disso, provar-se o “abuso da personalidade jurídica”. 

 

                                               No tocante à teoria menor, disciplina o Código de Defesa do Consumidor, verbo ad verbum:

 

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

(...)

 

§ 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

 

 

                                               Urge esclarecer que, consoante melhor doutrina, a teoria menor se atrela tão somente pela dificuldade do recebimento de bens do devedor. Assim, um único pressuposto. Já quanto à teoria maior, como se percebe, além do obstáculo ao recebimento do crédito, há, além disso, a necessidade de provar-se o “abuso da personalidade jurídica”. Portanto, há mais requisitos a serem atendidos.  

 

                                               Bem por isso, urge transcrever o magistério de Flávio Tartuce, o qual, aludindo às lições de Fábio Ulhoa Coelho, destaca ad litteram:

 

Aprofundando, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, a doutrina aponta a existência de duas grandes teorias: a teoria maior e a teoria menor. Ensina Fábio Ulhoa Coelho que ‘há duas formulações para a teoria da desconsideração: a maior, pela qual o juiz é autorizado a ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, como forma de coibir fraudes e abusos praticados através dela, e a menor, em que o simples prejuízo do credor já possibilita afastar a autonomia processual’ (Curso ..., 2005, v. 2, p.35). Por óbvio que o Código Civil de 2002 adotou a teoria maior. De qualquer modo, entendemos que o abuso da personalidade jurídica deve ser encarado como forma de abuso de direito, tendo como parâmetro o art. 187 do CC [ ... ]

( ... )

 

                                    Disso não discrepam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

 

Não fosse bastante, o § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza, ainda, que a personalidade da pessoa jurídica venha a ser desconsiderada quando for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Trata-se, assim, da possibilidade de aplicação da disregard doctrine mediante apenas a impossibilidade de ressarcimento do danos com o patrimônio da empresa, ampliando significativamente as hipóteses de cabimento da teoria. Obviamente, essa hipótese é restrita às relação consumeristas, não sendo aplicável nas relações privadas em geral. [ ... ]

(destaques nossos) 

 

2.1.1. Pressuposto único: “óbice no recebimento do crédito”

 

                                               É inconteste que há, de fato, explícito embaraço ao recebimento do crédito perseguido. Bem a propósito, confira-se a tentativa frustrada de bloqueio de ativos financeiros da Executada.

 

                                               Quanto à desconsideração da personalidade, esse é, a propósito, o único requisito que se faz necessário: demonstrar-se algum óbice no recebimento pelo credor consumerista (CDC, art. 28).

 

                                               Não por outro motivo considera a jurisprudência que:

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da executada para incluir no polo passivo empresas do mesmo grupo econômico. Insurgência das empresas incluídas no polo passivo. Decisão mantida. Efetivo exercício do contraditório na hipótese (art. 135 do CPC). Desnecessidade de verificar abuso de direito ou confusão patrimonial. Possibilidade de desconsideração ante o mero estado de insolvência da empresa devedora na hipótese de relação de consumo (art. 28 do CDC). Provas e documentos dos autos sugerem que a executada não possui bens para solver o débito. Alegação de insolvência sequer controvertida, bem como não indicados quaisquer bens a penhorar. Empresas incluídas no polo passivo que integram o mesmo grupo societário (art. 28, §2º, CDC). Mantida, nesse cenário, a desconsideração da personalidade jurídica. Recurso desprovido [ ... ] 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de rescisão contratual. Contrato de “contemplação premiada”. Indícios de atuação no sistema de pirâmide. Dano aos consumidores. Conduta apurada em ações civis públicas em curso. Desconsideração da personalidade jurídica. Art. 28, CDC. Teoria menor. Desconsideração que se justifica pela pessoa jurídica configurar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Atos constritivos necessários a garantia do ressarcimento. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido [ ... ] 

 

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO DE CONSUMO. PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PELO CREDOR. FRUSTRAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTOS. APERFEIÇOAMENTO. AUTONOMIA PATRIMONIAL. RELEVAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIRECIONAMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ALCANCE DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. VIABILIDADE. ALCANCE DA DESCONSIDERAÇÃO. COMPREENSÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

1. A autonomia patrimonial, como instrumento destinado a resguardar a origem e destinação da ficção traduzida na pessoa jurídica, que é viabilizar e estimular as atividades produtivas com separação da pessoa dos sócios da empresa, não é absoluta e inexpugnável, podendo ser desconsiderada quando detectado que a empresa fora conduzida de forma abusiva, abuso de direito ou traduzir obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC, art. 28, § 5º). 2. Conquanto a autonomia patrimonial seja a regra, sua desconsideração afigura-se legítima quando aparelhada em fatos aptos a ensejarem a aferição de que a sociedade empresária fora gerida de forma temerária, redundando na constatação de que sua personalidade jurídica se transmudara em obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao consumidor com o qual contratara, dispensando-se, nessa hipótese, o elemento subjetivo como pressuposto para levantamento da incolumidade proveniente da separação patrimonial ante a assimilação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica pelo legislador de consumo (CDC, art. 28, § 5º). 3. Agravos de instrumento e interno conhecidos e desprovidos. Unânime [ ... ]

                                                          ( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Incidente desconsideração personalidade

Número de páginas: 8

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2022

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição com pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, requerida com suporte no art. 133 e segs. do Código de Processo Civil de 2015, tendo como fundamento a ausência de bens penhoráveis. Com isso, importava na frustração de recebimento de valores por consumidor (CDC, art. 28).

Narra a peça incidental que a exequente fora instada a se manifestar acerca de informação do Bacen-Jud, resultado de pesquisa de bens penhoráveis. A informação indicava insuficiência de valores para cobrir a quantia perseguida pela parte credora.

O vínculo contratual que dera ensejo à execução decorria de relação de consumo, nos moldes do que rege o art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. A querela originária era indenizatória, que girou em torno de má prestação de serviços (CDC, art. 14). Na hipótese, a executada fora condenada a pagar, a título de reparação de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00.                                      

A executada se encontra manipulando, ardilosamente, seus recursos financeiros, com o propósito único de fraudar credores. 

À aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, necessário faz apresentar se o fundamento para tal diz respeito à teoria maior ou, de outro lado, à teoria menor

Inconteste que havia, de fato, explícito embaraço ao recebimento do crédito perseguido pelo credor-consumidor. Nessa situação, sendo crédito decorrente de relação de consumo, para se efetivar a desconsideração da personalidade reclamava o único requisito de se demonstrar algum óbice no recebimento pelo credor consumerista (CDC, art. 28).

E esse requisito fora demonstrado na peça processual em espécie.

Posto isso, a exequente pleiteou fosse instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/2015, art. 134, § 4º) e, para tanto, pediu fosse proferida decisão interlocutória (CPC/2015, art. 136, caput) de sorte a se desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade empresária executada, incluindo-se, assim, os sócios no polo passivo na execução. 

                                          

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Relação de consumo. Aplicação do artigo 28 do CDC (teoria menor) e não do artigo 50 do CC (teoria maior), pelo qual o mero inadimplemento do fornecedor basta à desconsideração, pois a existência da pessoa jurídica tornou-se um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Precedentes do STJ. Recurso não provido. (TJSP; AI 2126644-85.2022.8.26.0000; Ac. 16198610; São Paulo; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilson Delgado Miranda; Julg. 31/10/2022; DJESP 09/11/2022; Pág. 2777)

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