Modelo Agravo Desbloqueio CNH Suspensão PN1168
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC
Número de páginas: 14
Última atualização: 25/06/2025
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Doutrina utilizada: Teresa Arruda Wambier, Luiz Guilherme Marinoni, Flávio Cheim Jorge
Modelo de agravo de instrumento para desbloqueio de suspensão de cnh e passapote (CPC art 139). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Sumário da petição
- PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DESBLOQUEIO DE CNH
- O que é agravo de instrumento para desbloqueio de CNH?
- Quando interpor agravo contra bloqueio de CNH?
- Quais os requisitos para desbloqueio de CNH por ordem judicial?
- Dívida não alimentícia autoriza o bloqueio judicial da CNH?
- Como provar ilegalidade do bloqueio da CNH e passaporte?
- Como o STJ analisa recurso de bloqueio de CNH?
- É possível ter a CNH bloqueada por dívida?
- Quais dívidas podem suspender a CNH?
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL,
- DOS FATOS E DO DIREITO (CPC, art. 1.016, inc. II)
- ( 1 ) – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
- ( 2 ) – A DECISÃO RECORRIDA
- ( 3 ) – ERROR IN JUDICANDO
- 3.1. Ofensa a princípios constitucionais e normas infraconstitucionais
- (4) – DA NECESSÁRIA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DESBLOQUEIO DE CNH
O que é agravo de instrumento para desbloqueio de CNH?
O agravo de instrumento para desbloqueio de CNH é o recurso utilizado para impugnar decisão judicial que determina a suspensão ou restrição da Carteira Nacional de Habilitação do devedor como medida coercitiva em execução. Esse agravo visa demonstrar que a medida é excessiva, desproporcional ou ineficaz, violando direitos fundamentais.
Quando interpor agravo contra bloqueio de CNH?
O agravo de instrumento contra bloqueio de CNH deve ser interposto imediatamente após a decisão que determina a restrição, pois trata-se de decisão interlocutória passível de recurso imediato, com fundamento no art. 1.015, parágrafo único, do CPC, por versar sobre tutela provisória e medidas executivas atípicas.
Quais os requisitos para desbloqueio de CNH por ordem judicial?
O desbloqueio de CNH por ordem judicial exige demonstração de que a medida é excessiva, desproporcional, ineficaz ou compromete direitos fundamentais, como o direito ao trabalho ou à dignidade. Também é necessário provar que a restrição não contribui efetivamente para o cumprimento da obrigação executada.
Dívida não alimentícia autoriza o bloqueio judicial da CNH?
Sim, a dívida não alimentícia pode autorizar o bloqueio judicial da CNH, desde que a medida seja justificada como meio coercitivo para pressionar o devedor ao pagamento, com base no art. 139, IV, do CPC. No entanto, a decisão deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e a utilidade prática da medida no caso concreto.
Como provar ilegalidade do bloqueio da CNH e passaporte?
Para provar a ilegalidade do bloqueio da CNH e do passaporte, é necessário demonstrar que a medida é desproporcional, ineficaz ou compromete direitos fundamentais, como o exercício da profissão, a liberdade de locomoção ou a dignidade da pessoa humana. Também é válido mostrar que existem meios executivos menos gravosos ao devedor.
Como o STJ analisa recurso de bloqueio de CNH?
O STJ analisa o recurso de bloqueio de CNH com base na legalidade da medida e na sua proporcionalidade. A Corte avalia se a restrição atende ao princípio da menor onerosidade do devedor e se é efetivamente útil para estimular o cumprimento da obrigação. Medidas genéricas, sem justificativa concreta, tendem a ser consideradas abusivas: "1. A jurisprudência do STJ, alinhada ao entendimento do STF na ADI 5.941/DF, admite a adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão da CNH, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto. (STJ; AgInt-AREsp 1.770.17)"
É possível ter a CNH bloqueada por dívida?
Sim, é possível ter a CNH bloqueada por dívida, com base no art. 139, IV, do CPC, como medida coercitiva atípica para forçar o cumprimento de obrigação. No entanto, a decisão deve ser fundamentada, proporcional e demonstrar que outras medidas foram ineficazes, sob pena de violar direitos fundamentais.
Quais dívidas podem suspender a CNH?
Qualquer dívida pode levar à suspensão da CNH se estiver em fase de execução judicial e houver indícios de que a medida é necessária, útil e proporcional para estimular o pagamento. Isso vale tanto para dívidas alimentícias quanto não alimentícias, desde que esgotadas as alternativas típicas de execução.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Referente
Cumprimento de sentença em Ação de Indenização
Proc. nº. 44556.11.8.2222.99.0001
Agravante: Fulano de Tal
Agravada: Empresa Xista S/A
FULANO DE TAL (“Agravante”), comerciário, casado, estabelecido na Rua Delta nº. 0000, nesta Capital, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], por intermédio de seu patrono, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fl. 27, proferida junto ao pedido de cumprimento de sentença, na ação supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
C/C
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL,
com guarida no art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, parágrafo único, um e outro do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS
O Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos autos da querela, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):
DA AGRAVANTE: Dr. Fulano de tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 11222333, com escritório profissional sito na Rua dos Tabajaras, nº. 3344, nesta Cidade, endereço eletrônico [email protected];
DO AGRAVADO: Dr. Fulano de Tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 11222333, com escritório profissional sito na Rua dos Tabajaras, nº. 3344, nesta Cidade, endereço eletrônico [email protected].
DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O Agravante fora intimado da decisão atacada em 00 de março de 0000, consoante se vê da certidão acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).
Dessarte, fora intimado em 00 de março de 0000, por meio do Diário da Justiça nº. 0000 (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º), atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput)
O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cujo valor correspondente à tabela de custas deste Egrégio Tribunal.
b) Peças obrigatórias e facultativas (CPC, art. 1.017, § 5º)
Os autos do processo em espécie são eletrônicos. Em razão disso, deixa de colacionar as peças obrigatórias. (NCPC, art. 1.017, § 5º)
Diante disso, pleiteia-se o processamento do recurso, sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (novo CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de tutela recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de novembro de 0000.
Fulano de tal
Advogado – OAB/PP 112233
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Fulano de Tal
Agravado: Empresa Xista Ltda
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
PRECLARO DESEMBARGADOR
DOS FATOS E DO DIREITO (CPC, art. 1.016, inc. II)
( 1 ) – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
A agravada formulara pedido de cumprimento de sentença, destinado a receber valores atinentes à condenação a reparar danos morais. Esse fora formulado nos autos do processo nº. 00.11.2234.55.2222.0001.00, que tramita perante a 00ª Vara Cível da Cidade (PP).
Intimado a pagar o débito, o recorrente quedou-se inerte.
Em virtude disso, aquela formulou pedido de bloqueio de ativos financeiros, o que fora feito via bacen-jud. Não foram encontrados valores suficientes; renovou-se essa providência em 00/22/3333, também sem êxito.
Adiante, fora deferido bloqueio de veículos via RenanJud, tal-qualmente infrutífero.
Determinou-se, em seguida, a pedido da recorrida, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do Passaporte. Para além disso, a decisão recorrida também instou o bloqueio de cartões de crédito.
Ciente da decisão em liça, interpõe-se este recurso de Agravo de Instrumento, buscando, no âmago, a revogação da decisão hostilizada, e, de pronto, conceder-se efeito suspensivo ativo.
( 2 ) – A DECISÃO RECORRIDA
De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor se conduzir.
Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, in verbis:
( . . . )
Nesse passo, vê-se que este processo tramita desde os idos de 2012; o pedido de cumprimento de sentença, desde 2015.
Foram inúmeras as tentativas de receber o crédito perseguido. (fl. 198, 199, 205, 219, 231, 234)
Diante desse quadro, acolho o pedido formulado pela parte credora, determinando, por isso, com suporte no art. 139, inc. IV, do CPC, que se proceda à apreensão da CNH e Passaporte, em nome do devedor. Ademais, insto sejam oficiados às empresas de cartões de crédito, para que tomem as providências para todos os cartões de crédito em nome do executado.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, permissa venia, merece ser reformada.
( 3 ) – ERROR IN JUDICANDO
3.1. Ofensa a princípios constitucionais e normas infraconstitucionais
Prima facie, urge revelar que a execução em espécie, haja vista não se tratar de dívida de caráter alimentar, deve ser processada, quanto à constrição de bens, do meio menos gravoso ao devedor. (CPC, art. 805)
Decerto, na espécie, são medidas demasiadamente danosas.
No que diz respeito ao bloqueio dos cartões de crédito – lembrando que não se trata de execução de dívida alimentar ---, a decisão vai de encontro, seguramente, ao princípio da dignidade humana. (CF, art. 1º, inc. III) Não há dúvida que, cartões de crédito, em sua grande parte, são usados para fins de alimentação.
Noutro giro, no que concerne à apreensão do passaporte e da CNH, tal proceder ofende, igualmente, o princípio constitucional do direito à liberdade, de ir e vir. (CF, art. 5º, caput)
Saliente-se que essas medidas, que deveriam ser aplicadas somente em casos excepcionais, em nada contribuem para se obter o pagamento da dívida.
Perlustrando esse caminho, Roberto Sampaio Contreiras de Almeida assevera, ad litteram:
Com tais poderes judiciais encerram cláusula geral e diante da atipicidade de tais medidas, o juiz deve avaliar, de acordo com o caso concreto, a técnica mais adequada a ser aplicada, valendo-se do princípio da proporcionalidade, de modo que, dentre as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, decida com base nos seguintes subprincípios apontados por Marcelo Lima Guerra ao tratar do art. 461 do CPC/1973 [art. 497 do CPC/2015], mas aplicáveis a técnicas processuais, em geral, de efetivação de decisões judiciais i) da adequação, no sentido de que haja a real possibilidade concreta de que o uso da medida leve ao cumprimento específico; ii) da exigibilidade, segundo o qual a medida escolhida pelo deve resultar o menor prejuízo possível ao devedor, dentro do estritamente necessário para que se atinja efetivação buscada; e iii) da proporcionalidade em sentido estrito, segundo o qual o magistrado, antes de eleger a medida, sopese as vantagens e desvantagens de sua aplicação, buscando a solução que melhor atenda aos valores em conflito (Marcelo Lima Guerra. Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil. São Paulo: Ed. RT, 2003, p.127)
Como consequência da liberdade de escolha que o juiz ao determinar as medidas para assegurar o cumprimento das suas ordens judiciais, é lícito alterá-las quando verificar que não se prestam mais a alcançar o fim almejado, ou que outra medida se mostre mais eficaz, ainda que ...
Não por outro motivo, considera a jurisprudência que:
EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS. PRETENDIDA PELA AGRAVANTE, COM BASE NO ART. 139, IV, DO ATUAL CPC, A SUSPENSÃO DA CNH, ASSIM COMO O BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DE TITULARIDADE DO AGRAVADO.
Descabimento. Medidas coercitivas que devem respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como devem ser úteis ao fim colimado. Medidas pretendidas que serviriam apenas para constranger e punir o agravado, porém, seriam inócuas para a satisfação do crédito executado. Precedentes do TJSP. Agravo desprovido [ ... ]
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E DE BLOQUEIO DO PASSAPORTE E DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO INDEFERIDO. AGRAVO DA PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA EXEQUENTE. ART. 139, INCISO IV, DO CPC. MEDIDAS ATÍPICAS QUE PODEM SER DEFERIDAS PELO MAGISTRADO A QUO. CONTUDO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTENTO QUE ATACA A PESSOA DO DEVEDOR, NÃO SEU P ATRIMÔNIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
Medidas consistentes em suspensão de CNH do executado, ou bloqueio de seu passaporte e cartões de crédito, além de violarem direitos do devedor, inclusive de índole constitucional, a exemplo da locomoção, não garantem a satisfação do crédito perseguido e, ao contrário do desejado, põe em xeque a efetividade da medida, que verdadeiramente não se revela proporcional ao fim a que se destina, haja vista que agride a pessoa do devedor, não seu patrimônio. AGRAVO NÃO PROVIDO [ ... ]
Ação de execução. Improbidade administrativa. Ressarcimento de danos ao erário. Diligências infrutíferas. Aplicação de técnicas executivas atípicas. Inscrição dos devedores em cadastro de proteção ao crédito. Apreensão de passaporte e suspensão de CNH. Indeferimento pelo juízo singular. Irresignação do município. Aplicação do artigo 139, IV do cpc. Entendimento do enunciado nº 48 da enfam. Incidência do princípio da proporcionalidade. Reforma da decisão singular. Recurso conhecido e provido [ ... ]
Dessarte, a medida judicial guerreada contraria, sobremodo, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem assim a normas constitucionais.
(4) – DA NECESSÁRIA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
– PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
art. 995, parágrafo único C/C art. 1.019, inc. I , do CPC.
As questões, destacadas no presente Agravo de Instrumento, comprovam a imperiosa necessidade da intervenção Estatal. Desse modo, reclama, sem sombra de dúvidas, a concessão da tutela antecipada recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).
Concernente aos pressupostos à concessão da tutela antecipada recursal ou de efeito suspensivo pondera Luiz Guilherme Marinoni, ad litteram:
Os requisitos para concessão de efeito suspensivo são aqueles mencionados no art. 1.012, § 4º, CPC -- analogicamente aplicável [ ... ]
Nesse mesmo rumo, é de todo oportuno igualmente gizar o magistério de Flávio Cheim Jorge, verbo ad verbum:
Concessão de efeito suspensivo pelo relator. Nos casos em que o recurso não tenha efeito suspensivo automático (ope legis), é possível que o relator profira decisão no sentido de sustar a eficácia da decisão (ope judicis). Para tanto, deve o recorrente demonstrar, nas razões recursais, que a imediata produção dos efeitos pode causar dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), e a probabilidade de que o recurso venha a ser provido (fumus boni iuris) [ ... ]
Quanto ao pressuposto da “probabilidade de provimento do recurso” (novo CPC, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.012, § 4º) é de se reconhecer que a peça recursal traz à tona inúmeros fundamentos, máxime lições doutrinárias e, além disso, inúmeros julgados.
De outro bordo, o pleito semelhantemente obedece ao requisito do “risco de dano de difícil reparação”. Isso é caracterizado pela possibilidade de lesão irreparável, mormente porque atinge direito constitucional da dignidade da pessoa humana, da vida e do direito de ir e vir.
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC
Número de páginas: 14
Última atualização: 25/06/2025
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Doutrina utilizada: Teresa Arruda Wambier, Luiz Guilherme Marinoni, Flávio Cheim Jorge
Sinopse acima
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. PRÉVIO CONTRADITÓRIO, INDÍCIOS DE BENS PENHORÁVEIS E UTILIDADE DA MEDIDA. NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO.
A previsão do art. 139, inciso IV, do CPC, autoriza ao magistrado a conduzir o feito na busca do cumprimento da obrigação, conferindo maior valor ao caráter imperativo das decisões. Contudo, diante do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da CF, não se pode admitir a adoção de providências excessivas e de cunho humilhante, que lesem a honra, a moral e prejudiquem, inclusive, o sustento do devedor. Sobre a adoção de medidas de coerção indireta para o pagamento da dívida executada, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido em casos similares que aquela é cabível, desde que haja indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável e seja atendido o princípio do contraditório. (HC 597.069/SC, DJe 25/09/2020; RESP 1782418/RJ, DJe 26/04/2019; RHC 99.606/. SP, DJe 20/11/2018). (TJMG; AI 5261854-49.2024.8.13.0000; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Aparecida Grossi; Julg. 21/05/2025; DJEMG 22/05/2025)
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