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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 690 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 690 - OTribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição em todo oterritório nacional, é a instância suprema da Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

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Art 689 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 689 - Porsessão a que comparecerem, até o máximo de quinze por mês, perceberão os Juízes representantes classistas e suplentes dos TribunaisRegionais a gratificação fixada em lei. (Redação dadapelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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Art 688 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 688 - Aos juízes representantes classistas dos TribunaisRegionais aplicam-se as disposições do art. 663, sendo a nova escolha feita dentreos nomes constantes das listas a que se refere o art. 685, ou na forma indicada no art.686 e, bem assim, as dos arts. 665 e 667.

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Art 685 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 685 - A escolha dos vogais e suplentes dos Tribunais Regionais , representantes dos empregadores e empregados, é feita dentre osnomes constantes das listas para esse fim encaminhadas ao Presidente do Tribunal Superiordo Trabalho pelas associações sindicais de grau superior com sede nas...

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Art 682 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 682 -Competem privativamente aos Presidentes dos Tribunais Regionais, além das que foremconferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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