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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 679 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 679 - Aos Tribunais Regionais não divididos em Turmas, competeo julgamento das matérias a que se refere o artigo anterior, exceto a de que trata oinciso I da alínea c do Item I, como os conflitos de jurisdição entre Turmas. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

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Art 672 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 672 - Os Tribunais Regionais, em sua composição plena,deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seusjuízes, dos quais, no mínimo, um representante dos empregados e outro dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

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Art 670 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 670 - Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiõescompor-se-ão de onze juízes togados, vitalícios, e de seis juízes classistas,temporários; os da 3ª e 4ª Regiões, de oito juízes togados, vitalícios, e de quatroclassistas, temporários; os da 5ª e 6ª Regiões, de sete juízes togados, vitalícios...

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Art 668 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliaçãoe Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça doTrabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organizaçãojudiciária local. (Vide Constituição Federal de 1988)

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