Art. 703 (Suprimidopelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) JURISPRUDÊNCIA
Continue lendoArt. 702 - AoTribunal Pleno compete: (Redação dada pela Lei nº2.244, de 23.6.1954) (Vide Lei 7.701, de 1988)
Continue lendoArt. 701 - As sessões do Tribunal serão públicas e começarão às 14(quatorze) horas, terminando às 17 (dezessete) horas, mas poderão ser prorrogadas peloPresidente em caso de manifesta necessidade. (Redação dadapelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Continue lendoArt. 700 - OTribunal reunir-se-á em dias previamente fixados pelo Presidente, o qual poderá, sempreque for necessário, convocar sessões extraordinárias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Continue lendoArt. 699 - O Tribunal Superior do Trabalhonão poderá deliberar, na plenitude de sua composição senão com a presença de pelomenos nove de seus juízes, além do Presidente. (Redaçãodada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
Continue lendoArt. 698 - (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) JURISPRUDÊNCIA
Continue lendoArt. 697 - Em caso de licença, superior a trinta dias, ou devacância, enquanto não for preenchido o cargo, os Ministros do Tribunal poderão sersubstituídos mediante convocação de Juízes, de igual categoria, de qualquer dosTribunais Regionais do Trabalho, na forma que dispuser o Regimento do...
Continue lendoArt. 696.Importará em renúncia o não comparecimento do membro do Conselho, sem motivojustificado, a mais de três sessões ordinárias consecutivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Continue lendoAGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
Continue lendoArt. 694 - Os juízes togados escolher-se-ão: sete, dentremagistrados da Justiça do Trabalho, dois, dentre advogados no efetivo exercício daprofissão, e dois, dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça doTrabalho. (Restabelecido com nova redação dada pelaLei nº 5.442, de 24.5...
Continue lendoArt. 693 - O Tribunal Superior do Trabalhocompõe-se de dezessete juízes com a denominação de Ministros, sendo: (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) (VideConstituição Federal)
Continue lendoArt. 692 - (Suprimido peloDecreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) JURISPRUDÊNCIA
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