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Art 710 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 710 - CadaJunta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar,para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentoscorrespondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1...

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