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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 207 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Contrato por prazo determinado. Despesas de deslocamento no território nacional. Responsabilidade do empregador (CLT, art. 470, c/c CP, art. 207, § 1º, in fine). Em face das regras de experiência comum subministradas pelo que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), a contratação a título...

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Art 204 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

RECURSOS DE REVISTA DA GAMA MINERAÇÃO E DA CARBONÍFERA CRICIÚMA. ANÁLISE CONJUNTA DOS TEMAS COMUNS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL (PNEUMOCONIOSE). ÓBITO DO TRABALHADOR. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA. (RECURSO DA CARBONÍFERA CRICÚMA).

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Art 203 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAQUELE (A) QUE ALFIM VEM DE SER FAVORECIDO (A) PELA MÃO DE OBRA INTERMEDIADA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC Nº 16. APLICAÇÃO DO DISCERNIMENTO CONSAGRADO NA VIGENTE E REVISADA SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST.

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Art 201 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 201 -As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serãopunidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto noartigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 , e as concernentesà segurança do trabalho com multa de 5 ...

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Art 200 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 200 - Cabe aoMinistério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trataeste Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho,especialmente sobre: (Redação dada pela Lei nº6.514, de 22.12.1977)

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Art 199 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 199 -Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador,capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefaexija que trabalhe sentado. (Redação dada pela Lei nº6.514, de 22.12.1977)

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Art 196 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 196 - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade oupericulosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nosquadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12...

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Art 194 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessarácom a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seçãoe das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redaçãodada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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