Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 160 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 160.É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursosatribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nelescompreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

Continue lendo

Art 159 da CF » Jurisprudência Atualizada «

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 112, de 2021) Produção de efeitos

Continue lendo

Art 158 da CF » Jurisprudência Atualizada «

I - oproduto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquernatureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suasautarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Continue lendo

Art 157 da CF » Jurisprudência Atualizada «

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquernatureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suasautarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Continue lendo

Art 156 da CF » Jurisprudência Atualizada «

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por atooneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobreimóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

Continue lendo

Art 151 da CF » Jurisprudência Atualizada «

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacionalou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal oua Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscaisdestinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio...

Continue lendo

Art 149-A da CF » Jurisprudência Atualizada «

Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituircontribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminaçãopública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de2002)

Continue lendo

Confirme seu e-mail, João!

Enviamos um link de confirmação para:

Não encontrou? Verifique sua caixa de spam ou pasta de promoções.