Art. 2.001. Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhadaigualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputadointeiramente no quinhão do devedor.
Continue lendoArt. 2.000. Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio dofalecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ãopreferidos no pagamento.
Continue lendoArt. 1.999. Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a partedo co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.
Continue lendoArt. 1.998. As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão domonte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herançaquando ordenadas em testamento ou codicilo.
Continue lendoArt. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Continue lendoArt. 1.996. Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada adescrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros porinventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventárioque não os possui.
Continue lendoArt. 1.995. Se não se restituírem os bens sonegados, por já não os ter o sonegadorem seu poder, pagará ele a importância dos valores que ocultou, mais as perdas e danos.
Continue lendoArt. 1.993. Além da pena cominada no artigo antecedente, se o sonegador for o próprioinventariante, remover-se-á, em se provando a sonegação, ou negando ele a existênciados bens, quando indicados.
Continue lendoArt. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, aadministração da herança será exercida pelo inventariante.
Continue lendoArt. 1.990. Se o testador tiver distribuído toda a herança em legados, exercerá otestamenteiro as funções de inventariante.
Continue lendoArt. 1.989. Reverterá à herança o prêmio que o testamenteiro perder, por serremovido ou por não ter cumprido o testamento.
Continue lendoArt. 1.988. O herdeiro ou o legatário nomeado testamenteiro poderá preferir o prêmioà herança ou ao legado.
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