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Art 1996 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.996. Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada adescrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros porinventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventárioque não os possui.

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