Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, nãocontemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os excluadessa parte.
Continue lendoArt. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outrosherdeiros necessários.
Continue lendoArt. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não oconhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se essedescendente sobreviver ao testador.
Continue lendoArt. 1.972. O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto oudilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado.
Continue lendoArt. 1.971. A revogação produzirá seus efeitos, ainda quando o testamento, que aencerra, vier a caducar por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nele nomeado;não valerá, se o testamento revogatório for anulado por omissão ou infração desolenidades essenciais ou por vícios intrínsecos.
Continue lendoParágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusularevogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.
Continue lendoAção de Cumprimento de Testamento c/c Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico. Direitos Hereditários relativos à imóvel rural deixado em testamento público em favor do apelante. Cessão dos Direitos Hereditários a terceiros, levada a efeito pelo cunhado da testadora, através de procuração ad...
Continue lendoArt. 1.968. Quando consistir em prédio divisível o legado sujeito a redução,far-se-á esta dividindo-o proporcionalmente.
Continue lendoArt. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aoslimites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.
Continue lendoArt. 1.966. O remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos, quando o testador sóem parte dispuser da quota hereditária disponível.
Continue lendoArt. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação,incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.
Continue lendoAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. FILHA CURSANDO ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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