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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 2021 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.021. Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário,litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, àpartilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda ea administração do mesmo ou diverso...

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Art. 2.020 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Art. 2.020. Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a aberturada sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, e respondem pelo dano a que, por dolo ou...

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Art 2019 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.019. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda, que não couberem na meaçãodo cônjuge sobrevivente ou no quinhão de um só herdeiro, serão vendidos judicialmente,partilhando-se o valor apurado, a não ser que haja acordo para serem adjudicados a todos.

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Art 2014 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhõeshereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dosbens não corresponder às quotas estabelecidas.

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