Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 2010 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.010. Não virão à colação os gastos ordinários do ascendente com odescendente, enquanto menor, na sua educação, estudos, sustento, vestuário, tratamentonas enfermidades, enxoval, assim como as despesas de casamento, ou as feitas no interessede sua defesa em processo-crime.

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Art 2003 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 2.003. A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código,as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também osdonatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.

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