Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010,...
Continue lendoArt. 1.618. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Continue lendoArt. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo,ainda mesmo sem as condições do putativo.
Continue lendoArt. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá osmesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora dacompanhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.
Continue lendoArt. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação deinvestigação de paternidade, ou maternidade.
Continue lendoArt. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menorpode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou àemancipação.
Continue lendoAPELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE EXAME DE DNA. DÚVIDA INFUNDADA. MERO INCONFORMISMO QUANTO AO RESULTADO ANTERIOR. RECUSA AO FORNECIMENTO DE MATERIAL GENÉTICO PARA CONTRAPROVA. INJUSTIFICADO O ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS COERCITIVAS. SENTENÇA MANTIDA.
Continue lendoArt. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que oreconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atenderaos interesses do menor.
Continue lendoArt. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, nãopoderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.
Continue lendoAPELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE EXAME DE DNA. DÚVIDA INFUNDADA. MERO INCONFORMISMO QUANTO AO RESULTADO ANTERIOR. RECUSA AO FORNECIMENTO DE MATERIAL GENÉTICO PARA CONTRAPROVA. INJUSTIFICADO O ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS COERCITIVAS. SENTENÇA MANTIDA.
Continue lendoIV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimentonão haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Continue lendoArt. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe sópoderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.
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