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Art 1386 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisãodos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam agravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só seaplicarem a certa parte de um ou de outro.

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