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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1418 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a...

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Art 1417 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

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Art 1415 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa,qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou àsoutras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhescompete, de habitá-la.

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Art 1409 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.409. Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, aindenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido peloterceiro responsável no caso de danificação ou perda.

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