Art. 1.077. Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade,incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito deretirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, nosilêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.
Continue lendoArt. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)
Continue lendo§ 1 o Dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atasda assembléia, ata assinada pelos membros da mesa e por sócios participantes dareunião, quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiramassiná-la.
Continue lendoArt. 1.074. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeiraconvocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda,com qualquer número.
Continue lendoI - por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais desessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de umquinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocaçãofundamentado, com indicação das matérias a serem...
Continue lendoArt. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serãotomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo serconvocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
Continue lendoArt. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadasna lei ou no contrato:
Continue lendoArt. 1.070. As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal nãopodem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membrosobedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016).
Continue lendoArt. 1.069. Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social,aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, os deveresseguintes:
Continue lendoArt. 1.068. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente,pela assembléia dos sócios que os eleger.
Continue lendoArt. 1.067. O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro deatas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estadocivil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, queexercerá, salvo cessação anterior, até a...
Continue lendoArt. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contratoinstituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes,sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.
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