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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1077 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.077. Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade,incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito deretirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, nosilêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.

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Art 1075 do CC » Jurisprudência Atualizada «

§ 1 o Dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atasda assembléia, ata assinada pelos membros da mesa e por sócios participantes dareunião, quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiramassiná-la.

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Art 1073 do CC » Jurisprudência Atualizada «

I - por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais desessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de umquinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocaçãofundamentado, com indicação das matérias a serem...

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Art 1072 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serãotomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo serconvocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

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Art 1070 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.070. As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal nãopodem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membrosobedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016).

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Art 1067 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.067. O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro deatas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estadocivil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, queexercerá, salvo cessação anterior, até a...

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Art 1066 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contratoinstituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes,sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

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