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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 1095 do CC » Jurisprudência Atualizada «

§ 1 o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócioresponde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operaçõessociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

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Art 1092 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.092. A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar oobjeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir ocapital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.

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Art 1090 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações,regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificaçõesconstantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

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