Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado aoempresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daídecorrentes.
Continue lendoArt. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito àjurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá tambéminscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Continue lendoII - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1 o do art. 4 o da Lei Complementar n o 123, de 14 de...
Continue lendoArt. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de EmpresasMercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Continue lendoArt. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômicaorganizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Continue lendoArt. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressadisposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bensnão sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
Continue lendoArt. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou maiscredores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateioproporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamentointegral de todos.
Continue lendoArt. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoalprivilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
Continue lendoArt. 960. Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou daindenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ouprivilegiados.
Continue lendoI - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre aindenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
Continue lendoAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA IMÓVEL HIPOTECADO. PREFERÊNCIA. CRÉDITO HIPOTECÁRIO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
Continue lendoArt. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direitosobre os bens do devedor comum.
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