Art. 717. Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remuneradopelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danospelos prejuízos sofridos.
Continue lendoArt. 716. A remuneração será devida ao agente também quando o negócio deixar deser realizado por fato imputável ao proponente.
Continue lendoArt. 715. O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, semjusta causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se tornaantieconômica a continuação do contrato.
Continue lendoArt. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneraçãocorrespondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a suainterferência.
Continue lendoArt. 713. Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência oudistribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.
Continue lendoArt. 712. O agente, no desempenho que lhe foi cometido, deve agir com toda diligência,atendo-se às instruções recebidas do proponente.
Continue lendoArt. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de umagente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo denela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
Continue lendoArt. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e semvínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, medianteretribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-sea distribuição quando o agente tiver à sua disposição...
Continue lendoASSUNTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO DE APURAÇÃO. 01/01/2012 A 31/12/2012 ALEGAÇÃO DE QUE A FISCALIZAÇÃO DEVERIA TER PROMOVIDO A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Continue lendoArt. 708. Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissõesdevidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder emvirtude da comissão.
Continue lendoArt. 707. O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza deprivilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.
Continue lendoArt. 706. O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; oprimeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e osegundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.
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