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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 583 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros docomodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderápelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

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Art 582 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisaemprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sobpena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de porela responder, pagará, até restituí-la, o...

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Art 581 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessáriopara o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente,reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazoconvencional, ou o que se determine...

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Art 578 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção,no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sidofeitas com expresso consentimento do locador.

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Art 576 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficaráobrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigênciano caso de alienação, e não constar de registro.

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Art 575 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto ativer em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que elavenha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

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