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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 560 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador,nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelodoador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois deajuizada a lide.

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Art 557 do CC » Jurisprudência Atualizada «

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE E REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÕES QUE PODERIAM CONFIGURAR INGRATIDÃO DO DONATÁRIO. BOLETINS DE OCORRÊNCIA QUE CONTÉM APENAS A VERSÃO DA PARTE INTERESSADA, NÃO CORROBORADOS POR OUTRAS...

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Art 555 do CC » Jurisprudência Atualizada «

REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. LEI MUNICIPAL Nº 2.811/2011. PEDIDO DE REVERSÃO. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO PELA EMPRESA DONATÁRIA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. LAUDO JUDICIAL DE CONSTATAÇÃO/VISTORIA. EMPRESA EM FUNCIONAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA....

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Art 552 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito àsconseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento comcerta e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção emcontrário.

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