Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros,exceto se aquele houver perdoado.
Continue lendoArt. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador,nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelodoador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois deajuizada a lide.
Continue lendoArt. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de umano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de tersido o donatário o seu autor.
Continue lendoArt. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigoanterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
Continue lendoAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE E REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÕES QUE PODERIAM CONFIGURAR INGRATIDÃO DO DONATÁRIO. BOLETINS DE OCORRÊNCIA QUE CONTÉM APENAS A VERSÃO DA PARTE INTERESSADA, NÃO CORROBORADOS POR OUTRAS...
Continue lendoArt. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidadepor ingratidão do donatário.
Continue lendoREMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. LEI MUNICIPAL Nº 2.811/2011. PEDIDO DE REVERSÃO. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO PELA EMPRESA DONATÁRIA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. LAUDO JUDICIAL DE CONSTATAÇÃO/VISTORIA. EMPRESA EM FUNCIONAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA....
Continue lendoArt. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiverconstituída regularmente.
Continue lendoArt. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem abenefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Continue lendoArt. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito àsconseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento comcerta e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção emcontrário.
Continue lendoArt. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoaentende-se distribuída entre elas por igual.
Continue lendoArt. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outrocônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida asociedade conjugal.
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