Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazoestipulado, independentemente de notificação ou aviso.
Continue lendoArt. 572. Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituirindenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis.
Continue lendoArt. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento nãopoderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas edanos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando,proporcionalmente, a multa prevista no contrato.
Continue lendoArt. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que sedestina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além derescindir o contrato, exigir perdas e danos.
Continue lendoI - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme anatureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se suafosse;
Continue lendoArt. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações deterceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelosseus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.
Continue lendoArt. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa dolocatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver ocontrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.
Continue lendoI - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servirao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvocláusula expressa em contrário;
Continue lendoArt. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempodeterminado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
Continue lendoTraição ocorrida na constância do casamento. Improcedência do pedido. Inconformismo do autor. Acolhimento parcial. Ausência de provas categóricas da alegada infidelidade imputada à ré. Quebra do dever de fidelidade, ademais, que não gera automaticamente a condenação em danos morais. Autor que não...
Continue lendoArt. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos porterceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citaçãoválida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécieas coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do...
Continue lendoArt. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se odonatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderánotificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra aobrigação assumida.
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