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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 534 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis aoconsignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvose preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

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Art 531 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 531. Se entre os documentos entregues ao comprador figurar apólice de seguro quecubra os riscos do transporte, correm estes à conta do comprador, salvo se, ao serconcluído o contrato, tivesse o vendedor ciência da perda ou avaria da coisa.

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Art 528 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 528. Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediantefinanciamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá exercer os direitose ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeirae a respectiva ciência do comprador constarão...

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Art 527 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter asprestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesasfeitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; eo que faltar lhe será cobrado, tudo na...

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Art 526 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele acompetente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe fordevido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

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