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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 523 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetívelde caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida,decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.

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Art 519 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou porinteresse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada emobras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preçoatual da coisa.

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Art 518 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dadoao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderásolidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

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Art 517 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favorde dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seutodo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito,poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.

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Art 516 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a coisafor móvel, não se exercendo nos três dias, e, se for imóvel, não se exercendo nossessenta dias subseqüentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor.

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