A contestação por negativa geral é uma forma de defesa utilizada quando o réu é representado pela Defensoria Pública, defensor dativo ou curador especial, nos casos em que não há elementos suficientes para contestar ponto a ponto as alegações do autor.
Continue lendoO prazo de contestação no Juizado Especial Cível (JEC) é, em regra, até o momento da audiência de conciliação e instrução, conforme dispõe o artigo 30 da Lei nº 9.099/1995.
Continue lendoContestar o resultado de uma perícia significa impugnar o laudo pericial apresentado pelo perito judicial, quando uma das partes entende que houve erro técnico, omissão, contradição, parcialidade ou conclusão injusta.
Continue lendoA contestação de ação de alimentos é a defesa apresentada pelo réu (alimentante) contra o pedido de pensão alimentícia formulado pelo autor (alimentando).
Continue lendoA contestação com reconvenção é uma peça única na qual o réu apresenta sua defesa (contestação) e, ao mesmo tempo, propõe uma nova ação contra o autor (reconvenção) dentro do mesmo processo.
Continue lendoO prazo para impugnar à contestação — também chamada de réplica — é de 15 (quinze) dias úteis, conforme determina o artigo 350 do Código de Processo Civil (CPC).
Continue lendoApós a impugnação à contestação, o processo entra na fase de saneamento e organização, prevista nos arts. 350 e 357 do Código de Processo Civil (CPC).
Continue lendoA impugnação à contestação é a resposta apresentada pelo autor, após o réu protocolar sua contestação.
Continue lendoFazer uma contestação trabalhista significa elaborar a defesa formal do empregador (reclamado) diante da reclamação proposta pelo empregado. Essa peça é regida pelo art. 847 da CLT, que assegura ao reclamado o direito de apresentar sua defesa após a tentativa frustrada de conciliação, podendo...
Continue lendoA impugnação à contestação trabalhista (réplica) é a manifestação do reclamante para rebater, ponto a ponto, os argumentos e documentos da defesa. Quando o juiz abre prazo, aplica-se subsidiariamente o art. 350 do CPC (via art. 769 da CLT): o prazo é de 15 dias úteis.
Continue lendoO prazo para apresentação da contestação trabalhista está previsto no art. 847 da CLT, segundo o qual, não havendo conciliação, o reclamado terá vinte minutos para apresentar sua defesa, podendo fazê-lo oralmente ou por escrito. Diferentemente do processo civil, não há contagem de prazo em dias —...
Continue lendoA contestação trabalhista é o principal meio de defesa utilizado pelo reclamado (empregador) diante das alegações apresentadas pelo empregado em uma reclamação trabalhista.
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