Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará dedeclaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador compoderes especiais.
Continue lendoArt. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, oquerelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmotempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Continue lendoRecurso defensivo. Preliminar de nulidade do feito repelida. Expressa previsão legal de que a instrução se inicia pelo interrogatório, nos termos da Lei nº 11.343/06, art. 57, caput e do CPP, art. 394, § 2º. Desclassificação para uso. Impossibilidade. Autoria e materialidade do tráfico bem...
Continue lendoAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS PRÍNCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS E DAS PARTES PELO MAGISTRADO PARA ESCLARECIMENTO DE PONTO RELEVANTE. ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. NÃO...
Continue lendoDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. EXCLUSÃO DA MAÇONARIA. ATO INTERNA CORPORIS. ANÁLISE JUDICIAL LIMITADA À OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A QUE FOI SUBMETIDO O AUTOR E DA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO...
Continue lendoArt. 54. Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á,quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52 .
Continue lendoArt. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e nãotiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, aaceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
Continue lendoArt. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representantelegal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produziráefeito.
Continue lendoArt. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, semque produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Continue lendoArt. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada peloofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Continue lendoArt. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a umdos autores do crime, a todos se estenderá.
Continue lendoArt. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará aoprocesso de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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