Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 68 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre( art. 32, §§ 1o e 2o ), a execução dasentença condenatória ( art. 63 ) ou a ação civil ( art. 64 ) será promovida, a seurequerimento, pelo Ministério Público.

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Art 64 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, aação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor docrime e, se for caso, contra o responsável civil. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

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