APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33, 35 E 40, INCISO VI, TODOS DA LEI Nº 11.343/06, NA FORMA DO ART. 69CP. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. 1. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, CPP. ART. 35 DA LEI Nº 11.343/06. FRAGILIDADE DAS PROVAS JUDICIAIS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES EM...
Continue lendoArt. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representantelegal.
Continue lendoArt. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmenteenfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interessesdeste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial,nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo...
Continue lendoArt. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte quecomprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
Continue lendoArt. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente pordecisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará aocônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Continue lendoNOTITIA CRIMINIS. SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO PERSEGUÍVEL MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. MONOPÓLIO CONSTITUCIONAL OUTORGADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO (CF, ART. 129, I). FORMAÇÃO DA "OPINIO DELICTI" NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS. JUÍZO PRIVATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE...
Continue lendoArt. 29. Será admitida ação privada nos crimesde ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MinistérioPúblico aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todosos termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo...
Continue lendoArt. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e...
Continue lendoArt. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na...
Continue lendoArt. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocara iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública,fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, olugar e os elementos de convicção.
Continue lendoArt. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto deprisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária oupolicial.
Continue lendoAPELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL INTRODUZIDA PELA LEI Nº 13.964/19. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. DENÚNCIA OFERECIDA ANTES DA VIGÊNCIA...
Continue lendo