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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 24 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúnciado Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição doMinistro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade pararepresentá-lo.

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Art 23 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, aautoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ourepartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dadosrelativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

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Art 22 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de umacircunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nosinquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra,independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim...

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Art 19 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos doinquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa doofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir,mediante traslado.

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Art 17 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CASO. ART. 17 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL EQUIPARADA (§1º). CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES. POSSIBILIDADE. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO....

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Art 15 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas...

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Art 14-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da...

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