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Art 859 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 859 - Arepresentação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada àaprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução dodissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dosmesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 ...

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Art 857 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 857 - Arepresentação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativadas associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrersuspensão do trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº7.321, de 14.2.1945)

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Art 856 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente doTribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, arequerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão dotrabalho.

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Art 855-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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Art 855 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, ojulgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução parapagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmoinquérito.

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Art 853 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contraempregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escritoà Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensãodo empregado.

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