Modelo de petição de Impugnação ao cumprimento de sentença Novo CPC Penhora de conta salário Efeito Suspensivo PN1073

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Impugnação Cumprimento de Sentença

Número de páginas: 10

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: José Miguel Garcia Medina, Nelson Nery Jr.

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença c/c pedido de efeito suspensivo, apresenta com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 833, inc. IV, ambos do novo Código de Processo Civil, haja vista a nulidade absoluta da penhora, requerendo, por isso, o desbloqueio da conta salário. 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

Pedido de Cumprimento de Sentença

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Impugnante: Pedro de Tal

Impugnado: João das Quantas

 

 

 

                                      PEDRO DE TAL, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC/2015, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 525 inc. IV, art. 833, inc. IV, todos do novo CPC, ofertar a presente

 

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.

 

I – ASPECTOS FÁTICOS

 

                                      O Impugnado ajuizou, em 00 de outubro do ano de 0000, o referido pedido de cumprimento de sentença. Essa busca receber valor indenizatório no importe de R$ 00.000,00.  

 

                                      Tendo sido cientificado em 00 de janeiro de 0000 para pagar o débito, o Impugnante quedou-se inerte, uma vez que não detinha bem a indicar para garantia da execução, muito menos pagar o valor exequendo. 

 

                                      Diante disso, pediu-se fosse feito o bloqueio de ativos financeiros, via sistema BacenJud, em eventuais contas do Impugnante, sustentando, em resumo, a priorização da gradação legal prevista no CPC (art. 835).

 

                                      Por conseguinte, houve o bloqueio de valores de proventos originários de salário do Impugnante, os quais são creditados na conta corrente alvo de constrição judicial (fls. 27/28).

 

                                      Por tais circunstâncias, maneja-se a presente defesa, de sorte a invalidar a constrição judicial de remuneração salarial.

 

II – NO ÂMAGO

 

3.1. Da ilegalidade da constrição judicial 

 

                                      As questões destacadas no arrazoado em vertente são de gravidade extremada e reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese ora trazida à baila é atraída pela norma contida no art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. 

 

                                      Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

 

                                      O Embargante exerce a atividade de atendente de caixa junto ao Mercadinho das Quantas. (doc. 01) Presta seus serviços à referida sociedade empresária desde 01/00/222, o que se depreende da declaração ora carreada. (doc. 02) 

 

                                      O valor recebido, a título de salário, como igualmente consta do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta salário nº. 0000, Ag. 222, do Banco Xista S/A. Vê-se dos extratos do mês de janeiro, até a presente data, que o Embargante não utilizara a conta, acima identificada, para qualquer outro motivo, senão o recebimento do salário. (docs. 06/09). A propósito, percebe-se que os depósitos são realizados todo dia 5 de cada mês. Ademais, inexistem outros valores depositados na referida conta, afora esses mencionados. 

 

                                      Nada obstante, em 00/11/2222 houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução ora tratada. (fls. 13) 

 

                                      Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu remuneração salarial. 

 

                                      Nesse passo, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

( . . . )

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

                                                              

                                                  Com efeito, sem qualquer esforço se vê que a constrição é nula; incapaz de produzir qualquer efeito.

 

                                      É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos: 

                                 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PENHORA PARCIAL DE VERBA REMUNERATÓRIA. CONTA CORRENTE. NATUREZA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.

1. A decisão que justifica as razões de decidir e analisa as questões de fato e de direito apresentadas pelas partes litigantes é considerada fundamentada, ainda que não fale expressamente sobre determinado tema, porque os argumentos e posicionamentos utilizados como referência na decisão fazem parte da fundamentação do julgado. 2. A penhora não pode incidir sobre valores que tenham origem salarial, face ao disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, o qual, segundo a jurisprudência pacificada, revela-se como hipótese de impenhorabilidade, não sendo admitida a penhora parcial de valores de índole alimentar encontrados em conta salário, salvo se comprovado pelo credor que a penhora não compromete a subsistência do devedor e de sua família. Precedentes da lavra desta Corte Local e do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM NOME DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS ATUA NO FEITO. NULIDADE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO. BLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS MANTIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. BLOQUEIO SOBRE VALORES ORIUNDOS DE SOBRAS DO SALÁRIO DOS MESES PASSADOS. IMPOSSIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, §2, DO CPC. PRECEDENTE DO STJ.

O fato do Magistrado ter reconhecido a nulidade da intimação do executado, feita em nome de Advogado, que não mais atua nos autos, não acarreta automaticamente, a nulidade do bloqueio de numerário feito na conta bancária da parte executada, cabendo levar em conta, que já transcorreu o prazo para pagamento voluntário, mesmo após reconhecida a nulidade apontada, sem que a parte o fizesse, e ainda, cabendo levar em conta o poder geral de cautela do Magistrado. Diante do que dispõe o artigo 833, do Novo Código de Processo Civil, que há garantia de absoluta impenhorabilidade de proventos. Ainda que tenha havido sobre do mês anterior, há que considerar a impenhorabilidade até a importância de 50(cinquenta) salários-mínimos mensais, a teor do §2 do mesmo artigo citado, somente podendo haver penhora sobre o que exceder a tal valor [ ... ]

 

                                      Com efeito, à luz dos fundamentos antes aludidos, sustenta-se a nulidade da penhora.

 

III – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO   

    

                                      O art. 525, § 6º, do CPC confere ao juiz a faculdade de imputar efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de defesa. Contudo, quando constatadas as condições ali dispostas.

 

Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§ 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

(sublinhamos)

 

                                      Noutra quadra, a concessão de efeito suspensivo reclama, além da garantia do juízo, estejam presentes os requisitos à concessão da tutela provisória (gênero), fixada no artigo 300 e segs., do Estatuto de Ritos.                    

                                      Nessa entoada, à guisa de cognição sumária, avulta da prova imersa que o direito muito provavelmente existe.

                                      Encarnado em didático espírito, José Miguel Garcia Medina descreve que:

 

. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade é vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, no mínimo, que o direito afirmado é provável (e mais se exigirá, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de periculum [ ... ]

(itálicos do texto original)

 

                                      Perlustrando esse caminho, Nélson Nery Júnior assevera, delimitando comparações acerca da “probabilidade de direito” e o “fumus boni iuris”, verbis:

 

4. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: fumus boni iuris: Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução...[ ... ]

(destaques do autor)

                                     

                                               É necessário não perder de vista a posição da jurisprudência:

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Impugnação. Efeito Suspensivo. Insurgência contra sua concessão. Existência de motivos relevantes para concessão. Hipótese em que já há depósito do valor do débito. Discussão a respeito do valor devido. Requisitos do artigo 525, § 6º do CPC preenchidos a autorizar a medida. Concessão de efeito para impedir o levantamento de qualquer quantia até julgamento da impugnação. Decisão mantida. Recurso não provido [ ... ]

                                      Forço reconhecer, portanto, preenchidos os requisitos à outorga do efeito suspensivo perquirido.

                                      Vale acrescentar, por desvelo, demonstrados fortes fundamentos quanto à penhora de proventos originários de salário, mormente sua nulidade (CPC, art. 833, inc. IV).

 

                                      Por sua vez, o juízo se encontra garantido, uma vez que os valores se encontram constritos via Bacen-Jud.

 

 ( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Impugnação Cumprimento de Sentença

Número de páginas: 10

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresenta com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 833, inc. IV, ambos do novo CPC, haja vista a nulidade absoluta da penhora, requerendo, por isso, o desbloqueio da conta salário.

 Destacou-se o impugnado ajuizou pedido de cumprimento de sentença. Essa busca receber valor indenizatório.

Tendo sido cientificado para pagar o débito, quedou-se inerte, uma vez que não detinha bem a indicar para garantia da execução, muito menos pagar o valor exequendo.

Diante disso, pediu-se fosse feito o bloqueio de ativos financeiros, via sistema BacenJud, em eventuais contas da devedora, sustentando, em resumo, a priorização da gradação legal. (novo CPC, art. 835).

Por conseguinte, houve o bloqueio de valores de originários de salário da impugnante, os quais eram creditados na conta-salário.

Por tais circunstâncias, manejou-se a defesa, de sorte a invalidar e desbloquear a quantia penhorada. Para a defesa, inquestionável que a hipótese afrontara o disposto no art. 833, inc. IV, do novo CPC.

Com efeito, à luz do art. 525, inc. IV, do novo CPC, pediu-se fosse acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, de sorte a se reconhecer a nulidade absoluta penhora Com isso, fosse instado o desbloqueio e levantamento da penhora incidente sobre conta salário, tornando-a sem efeito.

Outrossim, pediu-se a condenação do exequente em honorários de sucumbência, em homenagem, mormente, ao princípio da causalidade. (novo CPC, art. 85, § 1º).

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PROVENTOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DESPROPORCIONAL. OUTROS DESCONTOS DO MESMO BANCO. DECISÃO MANTIDA.

1. O art. 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia. 2. O Superior Tribunal de Justiça e a Oitava Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal têm concedido interpretação ampliativa à referida norma da impenhorabilidade, aceitando retenção de proventos e salários, de forma razoável, a fim de não comprometer a sobrevivência do devedor. Ressalva pessoal do Relator. 3. No caso concreto, a executada já percebia descontos referentes a outros empréstimos do mesmo banco credor no percentual de trinta por cento da sua remuneração, dessa feita, perfaz-se inviável o acréscimo de novas deduções, a fim de não lhe obstar a subsistência digna. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07414.15-47.2023.8.07.0000; 179.6827; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Eustáquio de Castro; Julg. 05/12/2023; Publ. PJe 18/12/2023)

Outras informações importantes

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