Impugnação ao cumprimento de sentença - Penhora de remuneração de profissional liberal PN1075

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Impugnação Cumprimento de Sentença

Número de páginas: 11

Última atualização: 22/06/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença c/c pedido de efeito suspensivo, apresentada com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 833, inc. IV, ambos do novo CPC, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 523), haja vista a nulidade absoluta da penhora online (via bacen-jud), requerendo, por isso, o desbloqueio de valores recebidos a título de remuneração. 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

Pedido de Cumprimento de Sentença

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Impugnante: Pedro de Tal

Impugnado: João das Quantas

 

                                      PEDRO DE TAL, solteiro, corretor de imóveis, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 525 inc. IV, art. 833, inc. IV, todos do novo CPC, ofertar a presente

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.

 

I – ASPECTOS FÁTICOS

 

                                      O Impugnado ajuizou, em 00 de outubro do ano de 0000, o referido pedido de cumprimento de sentença. Essa busca receber valor indenizatório no importe de R$ 00.000,00.  

                                      Tendo sido cientificado em 00 de janeiro de 0000 para pagar o débito, o Impugnante quedou-se inerte, uma vez que não detinha bem a indicar para garantia da execução, muito menos pagar o valor exequendo.

                                      Diante disso, pediu-se fosse feito o bloqueio de ativos financeiros, via sistema BacenJud, em eventuais contas do Impugnante, sustentando, em resumo, a priorização da gradação legal prevista no CPC (art. 835).

                                      Por conseguinte, houve o bloqueio de valores originários de sua remuneração (fls. 27/28).

                                      Por tais circunstâncias, maneja-se a presente defesa, de sorte a invalidar a constrição judicial.

 

II – NO ÂMAGO

 

3.1. Nulidade da penhora online

 

                                      As questões destacadas no arrazoado em vertente são de gravidade extremada e reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese ora trazida à baila é atraída pela norma contida no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos.

                                      Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

                                      O Impugnante exerce a atividade de Corretor de Imóveis. (doc. 01) Presta seus serviços à Imobiliária das Tantas Ltda desde 01/00/222, do que se depreende da declaração ora carreada. (doc. 02)

                                      Os valores recebidos a título de comissão, como igualmente consta do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta corrente nº. 0000, Ag. 222, do Banco Xista S/A.

                                      Em 00/11/2222, intermediara a venda do imóvel sito na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, objeto da matrícula imobiliária nº. 0000. (doc. 03) Em conta disso, recebera 6% de comissão, cujo recibo ora carreamos. (doc. 04) Esses valores foram depositados na conta corrente supra-aludida em 00/11/2222. (doc. 05)

                                      Vê-se dos extratos do mês de janeiro até a presente data, que o Impugnante não utilizara o valor total recebido a título de comissão. (docs. 06/09). Ademais, inexistem outros valores depositados na referida conta, afora esse mencionado.

                                      Nada obstante, em 00/11/2222 houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução ora tratada. (fls. 13)

                                      Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu remuneração recebida a título de labor profissional.

                                      Nesse passo, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

( . . . )

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

                                                                      

                                                         Com efeito, sem qualquer esforço se vê que a constrição é nula; incapaz de produzir qualquer efeito.

                                      É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL.

Cumprimento de sentença. Penhora. Impugnação arguindo impenhorabilidade da aposentadoria recebida em sua conta poupança conforme ao art. 833, IV e X, do CPC/2015. Rejeitada a tese de impenhorabilidade. Conta salário/aposentadoria e conta poupança. Impenhorabilidade reconhecida. Desbloqueio. A viabilidade de penhora deve ser analisada à vista de cada caso concreto, para que não se ofendam direitos fundamentais da devedora, entre os quais o de subsistência, conforme ao art. 833, caput, IV e X, do CPC/2015. Comprovada a impenhorabilidade do valor encontrado em conta poupança em razão do recebimento da aposentadoria em nome da agravante, de se levantar o bloqueio efetuado. O art. 833, IV, do CPC é taxativo ao definir os proventos de aposentadoria como absolutamente impenhoráveis. O art. 833, X, do CPC/2015 prescreve expressamente ser impenhorável quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos. Agravo provido. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU QUE O BANCO RÉU PROCEDA À DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE RETEVE DA CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR, BEM COMO SE ABSTENHA DE PROMOVER NOVOS DESCONTOS, SOB PENA DE MULTA.

Recurso do banco réu. Sustentada a ausência dos requisitos da tutela de urgência, pois os valores descontados da conta bancária do autor seriam decorrentes do inadimplemento de contrato de empréstimo pessoal. Insubsistência. Extrato carreado com a petição inicial que conforta a tese do autor de retenção da integralidade do salário durante dois meses consecutivos, sem sua autorização. Descontos realizados pela instituição financeira sob a rubrica de operações de mora, sendo inviável a vinculação a qualquer contrato celebrado pelo agravado/autor. Retenção da integralidade da verba salarial que, guardadas as devidas proporções, pode se equiparar à penhora de vencimentos, vedada no ordenamento jurídico, porquanto impenhorável (art. 833, IV, CPC). Precedentes. Evidente o prejuízo ao sustento do autor e de sua família, decorrente da retenção do salário. Pressupostos do art. 300 do código de processo civil preenchidos. Reclamo desprovido, neste ponto. Postuladas a redução e a limitação das astreintes. Acolhimento. Valor fixado que se revela excessivo, comportando minoração e redução do alcance a patamar razoável, observando-se as nuances do caso concreto. Inconformismo parcialmente provido, neste particular. Recurso conhecido e parcialmente provido. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PENHORA EM CONTA-SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1 - Possível a suspensão da eficácia da decisão que decretou a indisponibilidade de bens quando os valores impugnados decorrem, a priori, de expressa previsão na Lei Complementar nº 258/2017, por ora não declarada inconstitucional, o que denota a sua imperatividade e validade. 2 - Inviável, na fase processual em que se encontram os autos, qualquer incursão quanto à constitucionalidade da Lei Complementar nº 258/2017, sob pena de violação à cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 10 do STF. 3 - Uma vez que os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm inequívoca natureza alimentar (CPC, art. 85, §14), evidente o periculum in mora inverso decorrente da incidência da medida de indisponibilidade sobre eles, mormente quando sequer foram percebidos pelo agravante. 4 - Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as verbas salariais, por serem absolutamente impenhoráveis, também não podem ser objeto da medida de indisponibilidade na Ação de Improbidade Administrativa, pois, sendo impenhoráveis, não poderão assegurar uma futura execução [ ... ]

 

                                      Com efeito, à luz dos fundamentos antes aludidos, sustenta-se a nulidade da penhora.

 

III – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO       

 

                                      O art. 525, § 6º, do CPC confere ao juiz a faculdade de imputar efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de defesa. Contudo, quando constatadas as condições ali dispostas.

 

Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§ 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

(sublinhamos)

 

                                      Noutra quadra, a concessão de efeito suspensivo reclama, além da garantia do juízo, estejam presentes os requisitos à concessão da tutela provisória (gênero), fixada no artigo 300 e segs., do Estatuto de Ritos.                    

                                      Nessa entoada, à guisa de cognição sumária, avulta da prova imersa que o direito muito provavelmente existe.

                                      Encarnado em didático espírito, José Miguel Garcia Medina descreve que:

 

. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade é vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, no mínimo, que o direito afirmado é provável (e mais se exigirá, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de periculum. [ ... ]

(itálicos do texto original)

 

                                      Perlustrando esse caminho, Nélson Nery Júnior assevera, delimitando comparações acerca da “probabilidade de direito” e o “fumus boni iuris”, verbis:

 

4. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: fumus boni iuris: Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução... [ ... ]

(destaques do autor)

                                     

                                               É necessário não perder de vista a posição da jurisprudência:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A APÓLICE DE SEGURO PARA GARANTIA DO JUÍZO SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PRAZO DE VALIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. APÓLICE QUE APRESENTA CLÁUSULA EXPRESSA DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA E SUCESSIVA.

Atendimento ao disposto no art. 848, parágrafo único do CPC. Garantia em valor não inferior ao débito executado. Menor onerosidade do devedor e ausência de prejuízo aos exequentes. Entendimento do STJ. Efeito suspensivo à impugnação. Presença dos requisitos cumulativos do art. 525, § 6º do CPC. Recurso provido. [ ... ]

( ... )                                 

 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Impugnação Cumprimento de Sentença

Número de páginas: 11

Última atualização: 22/06/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresenta com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 833, inc. IV, ambos do novo CPC, haja vista a nulidade absoluta da penhora online (via bacen-jud), requerendo, por isso, o desbloqueio de valores recebidos a título de remuneração.

 Destacou-se o impugnado ajuizou pedido de cumprimento de sentença. Essa busca receber valor indenizatório.

Tendo sido cientificado para pagar o débito, quedou-se inerte, uma vez que não detinha bem a indicar para garantia da execução, muito menos pagar o valor exequendo.

Diante disso, pediu-se fosse feita penhora online de ativos financeiros, via sistema BacenJud, em eventuais contas da devedora, sustentando, em resumo, a priorização da gradação legal. (novo CPC, art. 835).

Por conseguinte, houve o bloqueio de valores depositados em conta corrente, originários do recebimento de remuneração de profissional liberal.

Na espécie, O impugnante exercia a atividade de Corretor de Imóveis.

Intermediara, certa feita, a venda de imóvel. Em conta disso, recebera 6% de comissão, esses depositados em sua conta corrente.

Ademais, demonstrou-se, por meio de extratos, que o impugnante não utilizara o valor total recebido a título de comissão. Ademais, inexistiam outros valores depositados na referida conta corrente, afora esse mencionado.

Nada obstante, em houvera o bloqueio de todo o valor dessa conta corrente.

Dessarte, como afirmado alhures, havia notória nulidade da penhora online, uma vez que atingiu remuneração recebida a título de labor profissional.

Por tais circunstâncias, manejou-se a defesa, de sorte a invalidar e desbloquear a quantia penhorada. Para a defesa, inquestionável que a hipótese afrontara o disposto no art. 833, inc. IV, do novo CPC, por conta da impenhorabilidade de quantias percebidas a título de labor.

Com efeito, à luz do art. 525, inc. IV c/c art. 833, inc. IV, do novo CPC, pediu-se fosse acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, de sorte a se reconhecer a nulidade absoluta da penhora. Com isso, fosse instado o desbloqueio e levantamento da penhora incidente sobre conta corrente, tornando-a sem efeito.

Outrossim, pediu-se a condenação do exequente em honorários de sucumbência, em homenagem, mormente, ao princípio da causalidade. (novo CPC, art. 85, § 1º).

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL.

Cumprimento de sentença. Penhora. Impugnação arguindo impenhorabilidade da aposentadoria recebida em sua conta poupança conforme ao art. 833, IV e X, do CPC/2015. Rejeitada a tese de impenhorabilidade. Conta salário/aposentadoria e conta poupança. Impenhorabilidade reconhecida. Desbloqueio. A viabilidade de penhora deve ser analisada à vista de cada caso concreto, para que não se ofendam direitos fundamentais da devedora, entre os quais o de subsistência, conforme ao art. 833, caput, IV e X, do CPC/2015. Comprovada a impenhorabilidade do valor encontrado em conta poupança em razão do recebimento da aposentadoria em nome da agravante, de se levantar o bloqueio efetuado. O art. 833, IV, do CPC é taxativo ao definir os proventos de aposentadoria como absolutamente impenhoráveis. O art. 833, X, do CPC/2015 prescreve expressamente ser impenhorável quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos. Agravo provido. (TJSP; AI 2124481-69.2021.8.26.0000; Ac. 14720935; São Paulo; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lino Machado; Julg. 15/06/2021; DJESP 21/06/2021; Pág. 2396)

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