Impugnação à contestação Embargos de Terceiro Penhora conta conjunta Meação PTC437

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Réplica à contestação

Número de páginas: 9

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

Doutrina utilizada: Arnaldo Rizzardo, Luiz Guilherme Marinoni

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata de modelo de petição de impugnação à contestação em ação de embargos de terceiro, conforme art. 350 do novo cpc, na qual se pede a liberação da meação de valores penhora indevidamente, via bacen-jud, em conta bancária conjunta.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

[ Renova-se o pedido de liminar ]

 

Ação de Embargos de Terceiro    

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Embargante: Beltrana das Quantas

Embargado: Fulano de Tal e outro

 

 

                                      Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, BELTRANA DAS QUANTAS, já qualificada na exordial, haja vista que o Embargado externou fato impeditivo do direito da daquela, na quinzena legal (CPC, art. 350), para apresentar

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

 

tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.

(1) – DAS CONSIDERAÇÕES FEITAS NA DEFESA

 

                                      Dormita às fls. 26/51 a defesa do Embargado. Nessa, levantam-se fatos e fundamentos jurídicos que impedem e/ou extinguem o direito do Autor (CPC, art. 350).

                                      Em síntese, da essência da defesa, nessa reservam-se os seguintes argumentos:      

                               

( i ) que é viável a penhora online, eis que a Embargante é casada sob o regime de comunhão universal de bens, o que caracteriza a reunião de todos os bens, anteriores e ulteriores ao casamento;

( ii ) essa comunicação atinge de igual modo as dívidas dos cônjuges, excetuando-se as anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos ou reverterem em proveito comum;

( iii ) afirma, mais, ser impertinente a concessão de liminar, pois não estão presentes os requisitos para essa finalidade;

( iii ) pede, por fim, a improcedência dos pedidos.

 

2 – EM REBATE AOS ARGUMENTOS LEVANTADOS

2.1. Quanto ilegalidade da constrição judicial

 

                                      O âmago da presente ação, diz respeito à pretensão da Embargante preservar seu direito à meação dos valores constritos, uma vez que não participou da relação contratual entre aqueles.

                                      Observa-se da execução em mira, cuja cópia foi acostada, o primeiro embargado busca receber crédito inadimplido. Esse, originou-se de duplicata de compra e venda.

                                      Ajuizada a execução, o executado foi citado para pagar o débito ou nomear bens à penhora. Deixou transcorrer o prazo in albis.

                                      Com vistas, o exequente pediu fosse feito o bloqueio de ativos financeiros, que o magistrado o acolheu.

                                      Resultou disso, que foram bloqueados todos os valores depositados na conta bancária conjunta de nº. 00000, da Ag. 3333, do Banco Xista S/A.

                                      Decerto que os valores constritos não pertencem, em sua totalidade, ao executado (“Embargado”), pressuposto básico para que se efetive a constrição judicial, em se tratando de conta conjunta (entre o executado e a ora Embargante).

                                      Na espécie, é comezinho que a conta conjunta cria apenas solidariedade (ativa e passiva) entre a instituição financeira e os correntistas. Aqui, verdadeiramente, existe uma relação contratual.

                                      Por isso, o ato jurídico, praticado por um dos titulares da conta conjunta, não afeta os demais, no que diz respeito às relações jurídicas e as obrigacionais com terceiros.

                                      Assim, defende-se que, consoante prevê o Código Civil, a solidariedade não se presume. Muito pelo contrário, deve haver manifesta vontade, advinda de Lei ou de contrato entabulado, in verbis:

 

Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

 

                                      Relembre-se o que consta da cátedra de Arnaldo Rizzardo:

 

Em leis especiais também emana a solidariedade. Na Lei no 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor), exsurge a responsabilidade do fabricante, do produtor, do construtor, do importador, conforme o art. 12: “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

Dispõe, a respeito da necessidade de lei ou de contrato, o art. 265 (art. 896 do Código revogado): “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”.

De sorte que há de existir uma lei, como nos exemplos acima apontados, ou uma convenção das partes, e assim exteriorizada em um contrato, ou em um ato unilateral de alguém (promessa de recompensa feita por mais de uma pessoa). [ ... ]

 

                                      É digno de aplausos o entendimento que emanando de nossa jurisprudência:

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO. MEAÇÃO. DIVÓRCIO REALIZADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONSTRIÇÃO RETIRADA.

1. Tratando-se de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é a de que cabe ao meeiro o ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família, haja vista a solidariedade entre o casal (AGRG no AREsp n. 427.980/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/2/2014, DJe 25/2/2014. 2. O ajuizamento da ação ocorreu após a separação do casal, assim, incabível a constrição da meação da parte autora. 3. Tratando-se de conta conjunta, o cotitular detém apenas solidariedade ativa dos créditos perante a instituição financeira, sem responsabilidade pelos cheques emitidos pelo outro correntista. [ ... ]

( ... )

 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Réplica à contestação

Número de páginas: 9

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

Doutrina utilizada: Arnaldo Rizzardo, Luiz Guilherme Marinoni

Histórico de atualizações

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Sinopse

Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO. MEAÇÃO. DIVÓRCIO REALIZADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONSTRIÇÃO RETIRADA.

1. Tratando-se de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é a de que cabe ao meeiro o ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família, haja vista a solidariedade entre o casal (AGRG no AREsp n. 427.980/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/2/2014, DJe 25/2/2014. 2. O ajuizamento da ação ocorreu após a separação do casal, assim, incabível a constrição da meação da parte autora. 3. Tratando-se de conta conjunta, o cotitular detém apenas solidariedade ativa dos créditos perante a instituição financeira, sem responsabilidade pelos cheques emitidos pelo outro correntista. (TJMG; APCV 0056147-71.2017.8.13.0694; Três Pontas; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. José Américo Martins da Costa; Julg. 13/08/2020; DJEMG 21/08/2020)

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