Bem-vindo! Nesta página você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre a juntada de petição de embargos de declaração no âmbito do processo civil. Durante a leitura, vou explicar:
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O que significa juntar embargos de declaração nos autos,
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Qual o papel dessa ferramenta recursal para esclarecer decisões judiciais,
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Como verificar se a petição de embargos foi efetivamente juntada no sistema eletrônico,
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Quais prazos e formalidades devem ser observados,
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E responder às perguntas mais frequentes que surgem nesse contexto (por exemplo: e se o juiz não reconhecer os embargos, ou se há efeitos suspensivos?).
Se você atua no jurídico, estudando ou praticando advocacia, esse artigo mostrará de forma clara e aplicável como lidar com a juntada de embargos de declaração — desde o conceito até os desdobramentos práticos.
Vamos começar?

O que é juntada a petição de embargos de declaração?
A juntada da petição de embargos de declaração é o ato pelo qual o advogado apresenta formalmente nos autos um recurso destinado a esclarecer ou corrigir uma decisão judicial que contenha omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em outras palavras, trata-se de um meio para pedir que o próprio juiz ou tribunal revise e esclareça pontos da decisão que ficaram confusos ou incompletos.
Ao ser juntada, a petição passa a integrar o processo, interrompendo o prazo para outros recursos e suspendendo os efeitos da decisão até que o juiz aprecie os embargos. O magistrado poderá manter o teor da decisão, corrigir pequenos erros, ou até mesmo alterar o resultado, se o esclarecimento evidenciar equívoco relevante no julgamento.
♦ Finalidade dos embargos de declaração:
● Corrigir erros materiais (como datas, nomes ou valores equivocados);
● Sanar omissões (quando o juiz deixou de analisar algum pedido ou argumento importante);
● Eliminar contradições (quando a decisão contém afirmações incompatíveis entre si);
● Esclarecer obscuridades (quando a redação da decisão é confusa e pode gerar dúvida sobre o seu alcance).
♦ Efeitos da juntada no processo:
● Suspende temporariamente o andamento do processo, até o julgamento dos embargos;
● Interrompe o prazo para interposição de outros recursos;
● Pode modificar a decisão embargada, caso o juiz reconheça erro substancial;
● Em tribunais, o relator pode apreciar monocraticamente ou submeter ao colegiado, conforme o caso.
♦ Exemplo prático:
Imagine que uma sentença deixou de analisar um pedido de indenização feito pelo autor. O advogado, ao perceber a omissão, protocola os embargos de declaração. Após a juntada da petição, o juiz verifica a falha e complementa a decisão, apreciando o ponto que havia sido ignorado.
✔ Em resumo: a juntada da petição de embargos de declaração marca o momento em que o recurso passa a integrar os autos, permitindo que o juiz corrija eventuais falhas de sua própria decisão, garantindo clareza, coerência e completude ao pronunciamento judicial.
O que vem depois dos embargos de declaração?
Após o julgamento dos embargos de declaração, o processo segue conforme o resultado dessa decisão. Se o juiz ou tribunal corrigir ou modificar a decisão embargada, o novo teor passa a valer imediatamente, e as partes podem recorrer dessa nova decisão, se entenderem necessário. Já se os embargos forem rejeitados, o processo simplesmente retoma seu curso normal, voltando a correr o prazo para eventuais recursos cabíveis.
♦ Possibilidades após o julgamento dos embargos:
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Embargos acolhidos → O juiz reconhece a omissão, contradição, obscuridade ou erro e corrige a decisão.
→ Nessa hipótese, pode haver alteração do resultado do julgamento (ex.: mudar a condenação, reconhecer pedido, ajustar valores). -
Embargos rejeitados → O juiz entende que não há vício a ser sanado e mantém a decisão original.
→ O processo segue normalmente para a próxima fase ou para o trânsito em julgado. -
Embargos com efeitos modificativos → Quando o esclarecimento gera uma mudança no conteúdo da decisão, reabre-se o prazo para interposição de novo recurso (ex.: apelação, recurso especial ou extraordinário).
♦ Efeitos práticos:
● Interrompe o prazo para outros recursos — o prazo recomeça do zero após a intimação do julgamento dos embargos;
● Pode afetar o início da execução, caso o conteúdo da decisão seja alterado;
● Em processos nos tribunais, pode levar à republicação do acórdão, com novo prazo recursal para ambas as partes.
♦ Exemplo prático:
Se o autor interpõe embargos de declaração contra uma sentença por omissão no cálculo dos honorários, e o juiz corrige a decisão, passa a valer o novo valor determinado. Após essa correção, as partes são intimadas, e o prazo para eventual recurso de apelação começa a contar novamente.
✔ Em resumo: depois dos embargos de declaração, o processo prossegue conforme o resultado — se forem rejeitados, segue normalmente; se forem acolhidos com alteração da decisão, abre-se novo prazo para recurso.
Qual é o prazo para resposta a embargos de declaração?
O prazo para o embargado apresentar resposta aos embargos de declaração é de cinco dias úteis, conforme estabelece o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Esse prazo começa a contar a partir da intimação da parte para se manifestar sobre os embargos interpostos.
Na prática, o juiz pode determinar que a parte contrária seja ouvida antes de julgar os embargos, especialmente quando houver possibilidade de modificação da decisão, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
♦ Situações comuns:
● Embargos sem alteração do resultado: o juiz pode julgar de imediato, sem necessidade de ouvir a outra parte;
● Embargos com potencial efeito modificativo: a parte contrária deve ser intimada para apresentar contrarrazões em 5 dias úteis;
● Juizados Especiais: costuma haver aplicação do mesmo prazo, observando-se o princípio da celeridade processual.
♦ Exemplo prático:
Se o réu apresenta embargos de declaração pedindo que o juiz reveja parte da sentença, o autor será intimado para apresentar resposta no prazo de cinco dias úteis, podendo defender o teor da decisão original. Após isso, o juiz julga os embargos, podendo corrigir, complementar ou manter a decisão.
✔ Em resumo: o prazo para resposta a embargos de declaração é de cinco dias úteis, e a manifestação da parte contrária é obrigatória apenas quando o juiz entender que os embargos podem alterar o resultado da decisão.
Quais são os efeitos dos embargos de declaração?
Os embargos de declaração produzem efeitos específicos sobre a decisão judicial, podendo esclarecer, complementar ou corrigir o que foi decidido. Embora não sejam recursos destinados a reformar o mérito, eles podem, em certos casos, modificar parcialmente a decisão quando o esclarecimento implicar alteração do resultado.
♦ Efeitos principais dos embargos de declaração:
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Efeito integrativo → Permite ao juiz complementar a decisão, suprindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
» Exemplo: quando o magistrado deixa de apreciar um pedido do autor. -
Efeito modificativo (ou infringente) → Ocorre de forma excepcional, quando a correção do vício altera o conteúdo da decisão.
» Exemplo: se o juiz, ao analisar os embargos, percebe erro de cálculo e corrige o valor da condenação. -
Efeito interruptivo de prazo recursal → A interposição dos embargos interrompe o prazo para qualquer outro recurso, que só voltará a correr após o julgamento dos embargos.
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Efeito devolutivo limitado → O juiz examina apenas os pontos apontados no recurso, sem reabrir toda a discussão do processo.
♦ Outros reflexos processuais:
● O processo fica suspenso até o julgamento dos embargos;
● Caso os embargos sejam acolhidos com modificação, reabre-se o prazo recursal para ambas as partes;
● Se forem considerados protelatórios, pode haver multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 1.026, §2º, CPC).
♦ Exemplo prático:
Imagine que uma sentença não menciona o pedido de juros sobre uma indenização. O advogado interpõe embargos de declaração por omissão. O juiz reconhece o erro, complementa a decisão e determina a inclusão dos juros — ou seja, o recurso produziu efeito integrativo e modificativo.
✔ Em resumo: os efeitos dos embargos de declaração são integrar, corrigir e, em casos excepcionais, modificar a decisão judicial, além de interromper o prazo para outros recursos.
O que vem depois de embargos de declaração não acolhidos?
Quando os embargos de declaração não são acolhidos, significa que o juiz ou tribunal entendeu não haver omissão, contradição, obscuridade ou erro a ser corrigido na decisão. Nessa situação, o processo retoma seu curso normal, e o prazo para interposição de outros recursos começa a correr novamente, a partir da intimação do julgamento dos embargos.
♦ Efeitos após a rejeição dos embargos:
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Retomada do prazo recursal → O prazo para recursos como apelação, recurso especial ou recurso extraordinário recomeça do zero após a intimação da decisão que rejeitou os embargos;
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Manutenção integral da decisão embargada → A sentença ou o acórdão permanece válido e eficaz, sem alterações;
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Possibilidade de novo recurso → A parte inconformada ainda pode recorrer às instâncias superiores, conforme o tipo de decisão atacada;
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Multa por embargos protelatórios → Se o juiz entender que os embargos foram usados apenas para atrasar o processo, poderá aplicar multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 1.026, §2º, do CPC).
♦ Exemplo prático:
Suponha que o autor apresente embargos de declaração alegando omissão em sentença que já havia analisado todos os pedidos. O juiz rejeita os embargos, entendendo que não há falha a ser sanada. Nesse caso, o prazo para apelar começa a contar novamente do zero após a intimação da rejeição, e o processo segue para o trânsito em julgado caso não haja novo recurso.
✔ Em resumo: quando os embargos de declaração são rejeitados, a decisão anterior é mantida, e o processo segue seu curso normal, com reabertura do prazo para eventuais recursos.
Qual recurso vem depois dos embargos de declaração?
O recurso que vem depois dos embargos de declaração depende do tipo de decisão que foi embargada. Em regra, após o julgamento dos embargos, a parte interessada pode interpor o recurso cabível contra a decisão principal, pois o prazo recursal é interrompido e recomeça do zero após a intimação da decisão dos embargos.
♦ Recursos cabíveis após os embargos de declaração:
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Se os embargos atacaram uma sentença:
→ O recurso cabível é a apelação, no prazo de 15 dias úteis (art. 1.009 do CPC). -
Se os embargos foram interpostos contra decisão interlocutória:
→ O recurso apropriado é o agravo de instrumento, também no prazo de 15 dias úteis (art. 1.015 do CPC). -
Se os embargos foram opostos contra acórdão de tribunal:
→ Poderá caber recurso especial (ao STJ) ou recurso extraordinário (ao STF), conforme a matéria debatida. -
Se os embargos foram apresentados em Juizados Especiais:
→ O recurso cabível é o recurso inominado, no prazo de 10 dias (Lei 9.099/95, art. 42).
♦ Importante observar:
● O prazo para interpor o novo recurso só começa a correr após a intimação da decisão dos embargos;
● Se os embargos forem acolhidos e modificarem a decisão, abre-se novo prazo para ambas as partes recorrerem;
● Se forem rejeitados, o prazo também recomeça do zero, permitindo o uso do recurso adequado à decisão original.
♦ Exemplo prático:
Um advogado apresenta embargos de declaração contra uma sentença que omitiu um pedido de indenização. O juiz rejeita os embargos, mantendo a sentença original. Nesse caso, o advogado pode, a partir da nova intimação, interpor apelação em 15 dias úteis para que o Tribunal analise novamente a questão.
✔ Em resumo: o recurso que vem depois dos embargos de declaração é aquele cabível contra a decisão embargada — normalmente apelação, agravo de instrumento, recurso inominado, especial ou extraordinário, conforme o caso.
Qual é a resposta aos embargos de declaração?
A resposta aos embargos de declaração é a manifestação apresentada pela parte contrária ao embargante, dentro do prazo de cinco dias úteis, conforme o art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Essa resposta tem o objetivo de defender a decisão original, sustentando que não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido.
♦ Finalidade da resposta:
● Demonstrar que a decisão embargada está clara e completa, sem vícios que justifiquem correção;
● Evitar que os embargos provoquem mudança indevida do resultado da decisão;
● Esclarecer pontos técnicos ou reforçar fundamentos já analisados pelo juiz.
♦ Estrutura básica da resposta aos embargos:
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Endereçamento ao juiz ou tribunal que proferiu a decisão embargada;
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Síntese da decisão e dos embargos apresentados pela parte contrária;
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Argumentação jurídica, apontando que não há omissão, contradição ou erro material;
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Pedido de rejeição dos embargos, mantendo-se integralmente a decisão original;
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Requerimento final para condenação do embargante em multa, caso os embargos sejam protelatórios (art. 1.026, §2º, CPC).
♦ Exemplo prático:
Se o réu apresenta embargos de declaração alegando contradição na sentença, o autor poderá, na resposta, demonstrar que o juiz analisou todas as teses de forma coerente e que não há contradição alguma, pedindo, assim, o não acolhimento dos embargos e a manutenção da sentença.
✔ Em resumo: a resposta aos embargos de declaração é a defesa da decisão embargada, apresentada em cinco dias úteis, com o objetivo de impedir modificações indevidas e confirmar a correção da decisão judicial.
Qual é o valor da multa por embargos de declaração?
A multa por embargos de declaração protelatórios é de até 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil (CPC). Essa penalidade é aplicada quando o juiz entende que a parte usou os embargos com a única finalidade de atrasar o processo, sem apontar realmente omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.
♦ Quando a multa é aplicada:
● Quando os embargos são manifestamente infundados;
● Quando o embargante repete argumentos já analisados, sem apontar nenhum vício real na decisão;
● Quando o recurso é usado de forma abusiva, apenas para interromper prazos ou adiar o trânsito em julgado.
♦ Reincidência:
Se a parte insistir em apresentar novos embargos de declaração protelatórios, o juiz poderá elevar a multa para até 10% sobre o valor da causa, e não será admitido novo recurso enquanto o valor da penalidade não for pago (art. 1.026, §3º, CPC).
♦ Exemplo prático:
Um advogado interpõe embargos de declaração apenas para “ganhar tempo”, sem apontar qualquer erro ou omissão. O juiz, ao verificar o caráter meramente protelatório, rejeita os embargos e aplica multa de 2% sobre o valor da causa. Se o valor for R$ 100.000,00, a multa será de R$ 2.000,00.
✔ Em resumo: a multa por embargos de declaração protelatórios é de até 2%, podendo chegar a 10% em caso de reincidência, e busca evitar o uso abusivo desse recurso apenas para atrasar o andamento do processo.
O que os embargos de declaração podem sanar?
Os embargos de declaração servem para corrigir vícios formais presentes em uma decisão judicial — não para rediscutir o mérito da causa. Eles podem sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, garantindo que o pronunciamento judicial fique claro, completo e coerente.
♦ Vícios que os embargos de declaração podem sanar:
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Omissão → Quando o juiz ou tribunal deixa de se manifestar sobre algum pedido, argumento relevante ou ponto obrigatório.
» Exemplo: o juiz decide sobre danos morais, mas se esquece de analisar o pedido de juros. -
Contradição → Quando há incoerência entre as partes da decisão, como fundamentos que se anulam ou conclusões que se contradizem.
» Exemplo: a sentença afirma que o autor tem direito, mas o dispositivo final julga o pedido improcedente. -
Obscuridade → Quando o texto da decisão é confuso ou ambíguo, dificultando sua compreensão ou cumprimento.
» Exemplo: o juiz fixa honorários advocatícios sem deixar claro o percentual ou o critério de cálculo. -
Erro material → Quando há falha evidente de digitação, cálculo, datas, nomes ou valores.
» Exemplo: o juiz escreve “R$ 10.000,00” em vez de “R$ 100.000,00”.
♦ Observação importante:
Embora os embargos não sirvam para reexaminar o mérito, em alguns casos o esclarecimento do vício pode modificar o resultado da decisão, configurando o chamado efeito infringente ou modificativo.
♦ Exemplo prático:
Uma sentença deixa de analisar o pedido de restituição de valores pagos indevidamente. O advogado apresenta embargos de declaração por omissão, e o juiz reconhece a falha, incluindo o pedido na nova decisão — corrigindo o vício e alterando parcialmente o resultado.
✔ Em resumo: os embargos de declaração podem sanar omissões, contradições, obscuridades e erros materiais, assegurando que a decisão judicial seja completa, coerente e inteligível.
O juiz é obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes?
Sim. O juiz é obrigado a enfrentar todos os argumentos relevantes apresentados pelas partes, conforme determina o art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que a decisão judicial deve ser fundamentada de forma completa, analisando todas as alegações capazes de influenciar o resultado do julgamento.
♦ O que o juiz deve analisar obrigatoriamente:
● Pedidos e fundamentos principais de cada parte;
● Provas apresentadas que possam alterar o entendimento do caso;
● Questões de direito e de fato essenciais para o desfecho da causa;
● Preliminares processuais que possam impedir o exame do mérito.
Se o juiz deixar de se manifestar sobre algum ponto relevante, a decisão será omissa, e a parte prejudicada poderá interpor embargos de declaração para que o magistrado complemente ou esclareça o julgado.
♦ O que o juiz não é obrigado a fazer:
● Responder a cada argumento secundário ou repetitivo;
● Aderir à interpretação jurídica defendida por uma das partes;
● Justificar extensamente questões irrelevantes ou já decididas.
O dever de fundamentação exige análise suficiente e coerente, não necessariamente exaustiva. O essencial é que a decisão demonstre como o juiz chegou à conclusão e por que rejeitou ou acolheu cada ponto relevante.
♦ Exemplo prático:
Em uma ação de indenização, o autor alega danos morais e materiais. Se o juiz apenas analisa os danos morais e omite-se quanto aos danos materiais, há vício de omissão. A parte pode, então, apresentar embargos de declaração para exigir o exame do ponto não apreciado.
✔ Em resumo: o juiz deve enfrentar todos os argumentos que possam alterar o resultado da decisão, sob pena de nulidade por falta de fundamentação. Omissões devem ser corrigidas por meio de embargos de declaração.
Quanto tempo para o juiz julgar embargos de declaração?
O prazo para o juiz julgar os embargos de declaração é de 5 dias úteis, conforme o art. 1.024, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). Esse prazo começa a contar a partir da apresentação dos embargos nos autos, e durante esse período o juiz deve analisar o recurso, podendo corrigir, complementar ou manter a decisão embargada.
♦ O que o juiz pode fazer ao julgar os embargos:
● Acolher os embargos, quando verificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material;
● Rejeitar os embargos, caso não encontre nenhum vício na decisão;
● Atribuir efeito modificativo, se o esclarecimento alterar o conteúdo do julgamento.
♦ Observação importante:
Embora o prazo legal seja de 5 dias úteis, na prática o julgamento pode demorar mais, dependendo da carga de trabalho da vara ou tribunal. Ainda assim, o juiz deve observar o princípio da duração razoável do processo (art. 4º e 6º do CPC) e julgar os embargos com prioridade, já que eles podem influenciar diretamente o andamento processual.
♦ Exemplo prático:
Um advogado protocola embargos de declaração em uma segunda-feira. O juiz tem até a sexta-feira da mesma semana (5 dias úteis) para decidir se corrige, esclarece ou mantém a sentença. Após o julgamento, o prazo para outros recursos começa a correr novamente.
✔ Em resumo: o juiz tem 5 dias úteis para julgar os embargos de declaração, devendo fazê-lo de forma fundamentada e preferencial, a fim de garantir celeridade e segurança jurídica ao processo.
Quando o juiz não aceita os embargos de declaração?
O juiz não aceita os embargos de declaração quando entende que o recurso não preenche os requisitos legais — ou seja, quando não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial. Nesses casos, os embargos são rejeitados, pois não servem para rediscutir o mérito da causa nem para reapreciar provas.
♦ Situações em que o juiz rejeita os embargos de declaração:
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Ausência de vício na decisão → Quando a sentença ou o acórdão já estão claros e completos, sem necessidade de correção.
» Exemplo: a parte alega omissão, mas o juiz já se manifestou sobre todos os pontos relevantes. -
Uso indevido dos embargos para reexame de mérito → Quando o embargante tenta apenas modificar o resultado do julgamento, sem apontar vício real.
» Exemplo: a parte insatisfeita com a condenação apresenta embargos pedindo uma nova interpretação jurídica. -
Embargos protelatórios → Quando o juiz percebe que o recurso foi usado apenas para atrasar o processo.
» Nessa hipótese, o magistrado pode aplicar multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 1.026, §2º, CPC). -
Falta de fundamentação adequada → Quando o embargante não indica claramente qual é o vício que pretende sanar.
» Exemplo: o advogado interpõe embargos genéricos, sem explicar qual ponto da decisão está contraditório ou omisso.
♦ Efeitos da rejeição:
● O processo segue normalmente, e o prazo para outros recursos recomeça do zero após a intimação da decisão;
● A decisão embargada permanece válida e eficaz, sem alterações;
● Em caso de embargos protelatórios, pode haver multa e impedimento de novos recursos até o pagamento da penalidade.
♦ Exemplo prático:
Um réu interpõe embargos alegando “erro de julgamento” porque não concorda com a condenação. O juiz entende que o recurso tenta apenas rediscutir o mérito, sem indicar omissão ou contradição, e rejeita os embargos de declaração.
✔ Em resumo: o juiz não aceita os embargos de declaração quando eles são usados de forma inadequada, sem apontar vício real na decisão, ou com finalidade meramente protelatória.
Como contar prazo após embargos de declaração?
A contagem do prazo após os embargos de declaração começa do zero a partir da intimação da decisão que os julgou — seja ela de acolhimento ou de rejeição. Isso ocorre porque, segundo o art. 1.026 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de qualquer outro recurso, fazendo com que ele seja reiniciado integralmente após o julgamento.
♦ Regras para contar o novo prazo:
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Interrupção total do prazo recursal
→ O prazo que estava correndo antes dos embargos é zerado.
→ Após o julgamento, recomeça a contagem completa, sem aproveitamento dos dias anteriores. -
Início da contagem
→ O prazo só começa após a intimação das partes da decisão que julgou os embargos.
→ A contagem é feita em dias úteis, conforme o art. 219 do CPC. -
Mesmo prazo para todas as partes
→ Tanto o embargante quanto o embargado têm o mesmo prazo para interpor novo recurso, a partir da intimação. -
Casos de acolhimento com modificação da decisão
→ Se os embargos forem acolhidos e alterarem a decisão, o novo prazo recursal também é reaberto para ambas as partes, permitindo recurso contra a nova decisão.
♦ Exemplo prático:
Imagine que uma sentença é publicada em 1º de março, e o advogado do réu tem 15 dias úteis para apelar. No 10º dia, ele apresenta embargos de declaração.
O prazo recursal é interrompido.
O juiz julga os embargos em 20 de março, e as partes são intimadas no dia 25.
→ A partir do dia 26 de março, o prazo de 15 dias úteis recomeça do zero para eventual apelação ou outro recurso cabível.
✔ Em resumo: o prazo após os embargos de declaração é contado integralmente do início, a partir da intimação da decisão que julgou os embargos, garantindo às partes novo período completo para recorrer.
Os embargos de declaração podem modificar um julgado?
Sim. Embora os embargos de declaração tenham como principal objetivo esclarecer, corrigir ou completar uma decisão judicial, eles podem modificar o julgado quando o esclarecimento do vício implica alteração no resultado da decisão. Esse efeito é chamado de efeito modificativo ou efeito infringente.
♦ Quando os embargos podem alterar o julgamento:
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Omissão relevante → Quando o juiz deixou de analisar um pedido ou argumento que, se apreciado, pode mudar o resultado.
» Exemplo: o juiz esquece de examinar um pedido de indenização e, ao reconhecer a omissão, passa a condenar a parte ao pagamento. -
Contradição interna → Quando há incoerência entre os fundamentos e o dispositivo da decisão.
» Exemplo: o juiz reconhece o direito do autor nos fundamentos, mas julga improcedente no dispositivo; ao corrigir, altera o resultado. -
Erro material determinante → Quando um equívoco de cálculo, valor ou dado altera o conteúdo do julgamento.
» Exemplo: a sentença menciona “R$ 10.000,00” por erro de digitação, quando o correto era “R$ 100.000,00”. -
Obscuridade que interfere na conclusão → Quando a falta de clareza na decisão gera dúvida quanto ao alcance da condenação e, ao ser sanada, muda o sentido do julgado.
♦ Regras importantes:
● O efeito modificativo não é automático — o juiz só pode alterar o resultado se o vício identificado realmente justificar a mudança;
● Antes de modificar o julgado, o magistrado deve ouvir a parte contrária (art. 1.023, §2º, CPC), garantindo o contraditório;
● Quando há modificação, reabre-se o prazo recursal para ambas as partes.
♦ Exemplo prático:
O tribunal condena um banco a devolver valores cobrados indevidamente, mas esquece de incluir a correção monetária. O advogado apresenta embargos de declaração por omissão, e o tribunal reconhece o erro, acrescentando a correção ao valor da condenação — ou seja, os embargos modificaram parcialmente o julgado.
✔ Em resumo: os embargos de declaração podem, sim, modificar um julgado, mas somente quando o esclarecimento do vício identificado (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) exigir a alteração do resultado da decisão.
O que são efeitos infringentes nos embargos de declaração?
Os efeitos infringentes nos embargos de declaração ocorrem quando o juiz ou tribunal, ao corrigir um erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão, altera o resultado do julgamento. Em outras palavras, os embargos — que normalmente têm caráter apenas esclarecedor — passam a modificar o conteúdo da decisão, produzindo um efeito prático de reforma.
♦ Quando há efeito infringente:
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Omissão capaz de mudar o resultado → Quando o juiz deixou de analisar argumento ou pedido que, se apreciado, modifica o desfecho da causa;
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Contradição interna na decisão → Quando os fundamentos e o dispositivo se contradizem, e a correção dessa incoerência implica mudança no resultado;
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Erro material determinante → Quando um equívoco de cálculo, valor, data ou identificação altera o teor do julgamento;
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Obscuridade relevante → Quando a decisão é confusa e, ao ser esclarecida, muda o alcance da condenação ou do direito reconhecido.
♦ Garantias e cuidados do CPC:
● O efeito infringente não é automático — ele depende de que o vício apontado justifique a modificação do julgado;
● Antes de alterar a decisão, o juiz deve ouvir a parte contrária, garantindo o contraditório (art. 1.023, §2º, CPC);
● Quando os embargos produzem efeito infringente, reabre-se o prazo recursal para ambas as partes;
● O uso abusivo de embargos para tentar alterar a decisão sem fundamento pode gerar multa de até 2% do valor da causa (art. 1.026, §2º, CPC).
♦ Exemplo prático:
O tribunal julga improcedente o pedido de indenização por danos morais, mas esquece de analisar um documento essencial que comprova o dano. O advogado apresenta embargos de declaração por omissão, e, ao reconhecer a falha, o tribunal muda o resultado da decisão, passando a condenar o réu — um caso clássico de efeito infringente.
✔ Em resumo: os efeitos infringentes nos embargos de declaração ocorrem quando o esclarecimento de um vício leva à modificação do resultado da decisão judicial, transformando um recurso meramente integrativo em um instrumento de correção substancial do julgamento.
O que são embargos de declaração prequestionadores?
Os embargos de declaração prequestionadores são aqueles apresentados com o objetivo de provocar o pronunciamento explícito do juiz ou tribunal sobre determinado ponto de direito que precisa estar debatido na decisão para possibilitar a interposição de recurso especial (ao STJ) ou recurso extraordinário (ao STF).
Em outras palavras, servem para “prequestionar” a matéria, ou seja, fazer com que o tribunal inferior se manifeste expressamente sobre um artigo de lei ou dispositivo constitucional, requisito indispensável para que a instância superior possa analisar o tema.
♦ Finalidade dos embargos prequestionadores:
● Viabilizar recursos aos tribunais superiores, garantindo que a questão jurídica tenha sido enfrentada pela instância anterior;
● Evitar inadmissão de recurso especial ou extraordinário, já que o STJ e o STF só apreciam matérias que tenham sido objeto de decisão prévia;
● Forçar o tribunal a se pronunciar sobre pontos omitidos, consolidando o chamado prequestionamento explícito.
♦ Tipos de prequestionamento:
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Explícito → Quando a decisão menciona diretamente o artigo de lei ou dispositivo constitucional.
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Implícito → Quando, embora não haja citação literal, a questão jurídica foi efetivamente analisada.
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Ficto (presumido) → Reconhecido pelo art. 1.025 do CPC, que considera prequestionada a matéria quando os embargos são opostos e o tribunal se omite injustificadamente em apreciá-la.
♦ Exemplo prático:
Em um processo sobre responsabilidade civil, o tribunal deixa de se manifestar sobre a aplicação do art. 927 do Código Civil. O advogado apresenta embargos de declaração prequestionadores, pedindo que o tribunal se pronuncie expressamente sobre esse dispositivo.
Se o tribunal mantiver o silêncio, o art. 1.025 do CPC considera a matéria automaticamente prequestionada, permitindo o recurso especial ao STJ.
✔ Em resumo: os embargos de declaração prequestionadores têm a função de garantir que determinada matéria jurídica seja expressamente apreciada, cumprindo requisito essencial para a interposição de recursos aos tribunais superiores.
Pode existir embargos de declaração de embargos de declaração?
Sim. É possível opor embargos de declaração contra embargos de declaração, desde que o novo recurso tenha por objetivo corrigir vício realmente existente (como omissão, contradição, obscuridade ou erro material) na decisão que julgou os primeiros embargos.
Em outras palavras, se o juiz ou tribunal, ao decidir os embargos de declaração, cometer novo vício ou deixar de se manifestar sobre ponto relevante, a parte pode novamente utilizar o mesmo instrumento processual.
♦ Quando cabem embargos de declaração sobre embargos anteriores:
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Persistência de omissão → Quando o juiz ou tribunal não enfrentou algum ponto importante levantado nos primeiros embargos;
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Nova contradição ou obscuridade → Quando a decisão dos embargos gera confusão ou se contradiz internamente;
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Erro material → Quando há incorreção evidente, como falha de cálculo, nome, data ou valor;
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Prequestionamento → Quando o tribunal ainda não tratou expressamente de determinado artigo de lei, e a parte precisa provocar novo pronunciamento para viabilizar recurso especial ou extraordinário.
♦ Limites importantes:
● O uso sucessivo dos embargos deve ser fundamentado e legítimo, sob pena de caracterizar caráter protelatório, gerando multa de até 2% do valor da causa (art. 1.026, §2º, CPC);
● Não se admite o recurso como meio de reabrir discussão do mérito já decidido;
● Caso a parte apresente novos embargos apenas para atrasar o processo, o juiz pode aplicar multa e até impedir novo recurso até o pagamento da penalidade.
♦ Exemplo prático:
Um advogado interpõe embargos de declaração alegando omissão na sentença. O juiz acolhe parcialmente, mas deixa de analisar outro ponto importante. Nessa hipótese, é cabível apresentar novos embargos de declaração para que a omissão remanescente seja sanada.
✔ Em resumo: podem existir embargos de declaração sobre embargos de declaração, desde que o novo recurso seja utilizado para corrigir vício real na decisão anterior, e não como manobra para retardar o processo.
O que são embargos de declaração protelatórios?
Os embargos de declaração protelatórios são aqueles interpostos sem fundamento real, com o único propósito de atrasar o andamento do processo ou impedir o trânsito em julgado da decisão. Em vez de apontar omissão, contradição, obscuridade ou erro material — que são os verdadeiros motivos para cabimento dos embargos —, a parte utiliza o recurso de forma abusiva e meramente estratégica.
♦ Características dos embargos protelatórios:
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Ausência de vício na decisão → O embargante apresenta o recurso mesmo sem haver erro a ser corrigido;
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Repetição de argumentos já analisados → O advogado insiste em teses rejeitadas, apenas para interromper o prazo recursal;
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Intenção de retardar a execução ou o trânsito em julgado → O recurso é usado como manobra para ganhar tempo;
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Falta de objetividade → Os embargos são genéricos, sem apontar claramente o suposto vício.
♦ Consequências legais:
● O art. 1.026, §2º, do CPC autoriza o juiz a aplicar multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, quando constatar o caráter protelatório dos embargos;
● Se a parte reincidir e apresentar novos embargos igualmente protelatórios, a multa pode chegar a 10%, e nenhum outro recurso será admitido até o pagamento da penalidade (art. 1.026, §3º, CPC);
● O processo segue normalmente, pois o juiz rejeita os embargos e pode registrar expressamente a intenção de retardar a marcha processual.
♦ Exemplo prático:
Um réu, após perder uma ação, interpõe embargos de declaração sem apontar qualquer omissão ou erro, apenas repetindo argumentos já rejeitados. O juiz percebe a tentativa de protelar o trânsito em julgado e aplica multa de 2% sobre o valor da causa, rejeitando o recurso.
✔ Em resumo: os embargos de declaração protelatórios são usados indevidamente para retardar o processo, e por isso o CPC prevê multa e sanções contra quem os utiliza de forma abusiva, preservando a boa-fé e a celeridade processual.
O que significa a expressão “aclaratórios”?
A expressão “aclaratórios” vem do verbo aclarar, que significa tornar claro, explicar ou esclarecer. No contexto jurídico, o termo é usado para designar os embargos de declaração, também chamados de embargos aclaratórios, justamente porque sua função é esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos de uma decisão judicial.
♦ Sentido jurídico da palavra:
Quando se diz que alguém ofereceu “embargos aclaratórios”, quer-se dizer que a parte apresentou um recurso para pedir ao juiz que esclareça a própria decisão, sem necessariamente mudar o conteúdo dela.
Esses embargos servem para:
● Esclarecer obscuridades (quando a decisão é confusa ou ambígua);
● Eliminar contradições internas;
● Suprir omissões sobre pontos que o magistrado deixou de analisar;
● Corrigir erros materiais, como valores, datas ou nomes incorretos.
♦ Exemplo prático:
Um advogado lê uma sentença e percebe que o juiz não mencionou um pedido de indenização por danos materiais. Nesse caso, ele pode interpor embargos aclaratórios para que o magistrado complete ou esclareça a decisão, sem necessidade de novo julgamento do mérito.
✔ Em resumo: a expressão “aclaratórios” significa embargos destinados a esclarecer ou corrigir uma decisão judicial, e é sinônima de embargos de declaração, usados para garantir que o pronunciamento judicial seja claro, completo e coerente.
O que significa “embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes”?
A expressão “embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes” quer dizer que o juiz reconheceu a existência de um vício na decisão — como omissão, contradição, obscuridade ou erro material —, corrigiu ou esclareceu esse ponto, mas sem alterar o resultado final do julgamento.
Ou seja, os embargos foram acolhidos apenas para esclarecer, sem mudar quem ganhou ou perdeu a causa.
♦ Entenda a diferença:
| Tipo de acolhimento | O que acontece | Exemplo |
|---|---|---|
| Com efeitos infringentes | O juiz reconhece o vício e muda o resultado da decisão. | O juiz havia negado um pedido, mas, após os embargos, passa a concedê-lo. |
| Sem efeitos infringentes | O juiz apenas esclarece, corrige ou complementa a decisão, sem alterar o mérito. | O juiz ajusta um cálculo, corrige uma data ou explica um trecho confuso. |
♦ Situações comuns de acolhimento sem efeito modificativo:
● Esclarecimento de um trecho da sentença que estava confuso;
● Correção de erro material (ex.: digitação, número de processo, valor incorreto);
● Inclusão de fundamento jurídico que não muda o resultado;
● Supressão de contradição formal entre partes da decisão.
♦ Exemplo prático:
O juiz condena o réu a pagar indenização e menciona “juros de 1% ao mês”, mas não esclarece o termo inicial da contagem.
A parte apresenta embargos de declaração, e o juiz acrescenta a informação: “juros contados a partir da citação”.
→ Os embargos foram acolhidos, pois houve omissão, mas sem efeitos infringentes, já que o resultado — a condenação — permaneceu o mesmo.
✔ Em resumo: “embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes” significa que o juiz corrigiu ou esclareceu a decisão, mas sem alterar o mérito do julgamento.
Qual é o prazo dos embargos de declaração no CPC?
O prazo para interpor embargos de declaração no Código de Processo Civil (CPC) é de cinco dias úteis, conforme estabelece o art. 1.023 do CPC/2015. Esse prazo começa a contar a partir da intimação da decisão judicial (sentença, acórdão ou decisão interlocutória) que contenha omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
♦ Regras principais sobre o prazo:
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Prazo único de 5 dias úteis → Aplica-se a todos os tipos de decisão judicial;
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Contagem em dias úteis → De acordo com o art. 219 do CPC, não se contam sábados, domingos e feriados;
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Prazo comum às partes → Tanto autor quanto réu podem interpor embargos dentro desse mesmo prazo;
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Interrupção de outros prazos → A interposição dos embargos interrompe o prazo para qualquer outro recurso, que recomeça do zero após o julgamento.
♦ Observação importante:
Nos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95), o prazo para embargos de declaração é de cinco dias corridos, conforme o art. 48 da referida lei, salvo se o tribunal local adotar o sistema de contagem em dias úteis por regra interna.
♦ Exemplo prático:
Uma sentença é publicada na terça-feira. O advogado tem até a terça-feira da semana seguinte (5 dias úteis) para interpor embargos de declaração. Se o fizer, o prazo para eventual apelação será interrompido e só voltará a correr após o julgamento dos embargos.
✔ Em resumo: o prazo dos embargos de declaração no CPC é de cinco dias úteis, contados a partir da intimação da decisão, e sua apresentação interrompe o prazo de todos os outros recursos.
Como fazer embargos de declaração à luz do CPC?
Fazer embargos de declaração à luz do Código de Processo Civil (CPC/2015) significa elaborar uma petição formal, direcionada ao mesmo juiz ou tribunal que proferiu a decisão, com o objetivo de corrigir vícios como omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
O modelo deve ser objetivo, técnico e fundamentado nos artigos 1.022 a 1.026 do CPC, que disciplinam o tema.
♦ Passo a passo para elaborar embargos de declaração:
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Endereçamento correto
→ A petição deve ser dirigida ao juízo ou tribunal que proferiu a decisão embargada.
Exemplo: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de ...” -
Identificação do processo e das partes
→ Indique o número do processo, nomes das partes e tipo da decisão embargada (sentença, decisão interlocutória ou acórdão). -
Síntese da decisão embargada
→ Faça um breve resumo do que foi decidido, destacando o ponto onde está o vício (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). -
Fundamentação jurídica
→ Fundamente com base no art. 1.022 do CPC, demonstrando o vício de forma clara e precisa.
Exemplo:“Ocorre omissão na sentença, pois o magistrado deixou de analisar o pedido de aplicação do art. 85, §2º, do CPC referente à fixação de honorários.”
-
Pedido principal
→ Requeira que o juiz conheça e acolha os embargos, sanando o vício apontado.
Se desejar efeito modificativo (infringente), explique por que o esclarecimento altera o resultado da decisão. -
Pedido subsidiário (opcional)
→ Caso os embargos tenham finalidade prequestionadora, solicite manifestação expressa sobre o dispositivo legal que pretende discutir em recurso futuro.
Exemplo:“Requer-se, ainda, o pronunciamento expresso acerca dos arts. 489, §1º, IV, e 927 do CPC, para fins de prequestionamento.”
-
Fechamento e assinatura
→ Indique local, data, assinatura, nome do advogado e número da OAB.
♦ Estrutura resumida:
♦ Exemplo prático de trecho fundamentado:
“Excelência, verifica-se omissão na sentença, pois, embora tenha sido reconhecida a procedência parcial do pedido, não houve manifestação acerca dos juros moratórios. Assim, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, requer-se o acolhimento dos presentes embargos para que seja suprida a omissão apontada.”
✔ Em resumo: para fazer embargos de declaração à luz do CPC, é essencial demonstrar de forma objetiva o vício da decisão, fundamentar com base no art. 1.022 do CPC, e formular pedido claro de correção ou esclarecimento, respeitando o prazo de cinco dias úteis.
O que não pode faltar nos embargos de declaração?
Nos embargos de declaração, não pode faltar a fundamentação clara e objetiva do vício existente na decisão, ou seja, a explicação precisa do motivo que justifica o recurso — se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Esse recurso é técnico e deve ser elaborado com linguagem direta e fundamentação jurídica adequada, pois não serve para reabrir o mérito, e sim para aperfeiçoar ou esclarecer a decisão judicial.
♦ Elementos essenciais que não podem faltar:
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Identificação da decisão embargada
→ Indique claramente qual decisão está sendo atacada (sentença, acórdão ou decisão interlocutória), com número do processo e data da publicação. -
Indicação do vício existente
→ Especifique se a decisão apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e demonstre onde e como esse vício ocorreu. -
Fundamentação legal e argumentação lógica
→ Fundamente o pedido com base no art. 1.022 do CPC, explicando juridicamente por que o vício deve ser sanado. -
Pedido claro e objetivo
→ Requeira expressamente que o juiz conheça e acolha os embargos, sanando o vício apontado.
Se desejar efeito modificativo, deve ser justificado e fundamentado. -
Respeito ao prazo legal
→ Os embargos devem ser interpostos em cinco dias úteis a partir da intimação da decisão (art. 1.023 do CPC). -
Requerimento de prequestionamento (quando necessário)
→ Se houver intenção de recorrer ao STJ ou STF, solicite que o juiz se manifeste expressamente sobre os dispositivos legais pertinentes (art. 1.025 do CPC). -
Assinatura e qualificação do advogado
→ Nome, número da OAB e endereço profissional devem constar ao final da petição.
♦ Exemplo prático de estrutura mínima:
♦ Dica prática:
Um dos erros mais comuns é usar os embargos para rediscutir o mérito ou apresentar novas provas, o que leva à rejeição e até à aplicação de multa por embargos protelatórios (art. 1.026, §2º, CPC).
✔ Em resumo: nos embargos de declaração, não pode faltar a indicação precisa do vício, a fundamentação legal (art. 1.022 do CPC) e um pedido claro de esclarecimento ou correção, tudo dentro do prazo de 5 dias úteis.
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