Jurisprudência Vazamento Apartamento
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO DE CONDOMÍNIO/RESIDENCIAL. VAZAMENTO DE ÁGUA. ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE APARTAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DIREITO DE VIZINHANÇA. EXEGESE DO ART. 1.277 DO CC. PRECEDENTES DO STJ. DEVER DE RESSARCIMENTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula nº 188/STF, a seguradora sub-roga-se nos direitos do segurado após o pagamento da indenização, sendo-lhe permitido buscar o ressarcimento contra o causador do dano. A responsabilidade nas relações de vizinhança é objetiva, conforme o art. 1.277 do Código Civil, sendo desnecessária a comprovação de culpa, bastando a demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. De acordo com o art. 1.277 do Código Civil de 2002, nas relações de vizinhança, prevalece o princípio da responsabilidade objetiva, o que implica a obrigação de indenizar ou compensar os danos causados, independentemente de culpa, desde que comprovados o ato ilícito, o dano e o nexo causal. Essa responsabilidade objetiva visa a proteção da segurança, do sossego e da saúde dos moradores, impondo ao proprietário ou possuidor do imóvel a obrigação de cessar qualquer interferência prejudicial proveniente do uso da propriedade vizinha (RESP 2125469/SP, 2023/0393827-4). (TJSC; APL 5001947-04.2023.8.24.0018; Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos; Rel. Des. Yhon Tostes; Julg. 20/02/2025)
APELAÇÃO.
Locação residencial. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Apelo da corré locadora do imóvel. Irresignação que não prospera. Danos causados no apartamento locado em razão de vazamento de unidade vizinha. Exceto no que diz respeito ao seguro fiança, incontroverso os danos materiais e morais sofridos pela autora, tanto que não foram objeto do recurso. O seguro fiança reclamado pela autora se refere à nova locação, e não ao imóvel de propriedade da apelante. No mais, a autora-locatária viu-se obrigada a ajuizar ação judicial porque nem o condômino, nem sua locadora providenciaram a solução do problema, que se agravou a ponto de ela ter de se mudar para outro imóvel. Destarte, seja com base no art. 22, inciso II, da Lei de Locações, que dispõe que o locador está obrigado a garantir, durante todo o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, seja com base na regra geral do art. 186, c/c art. 927 do Código Civil, de rigor o reconhecimento da omissão da locadora na solução do problema, devendo arcar, de forma solidária, com a indenização pelos danos morais e materiais suportados pela apelada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0038310-58.2012.8.26.0001; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I. Santana - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024) (TJSP; AC 0038310-58.2012.8.26.0001; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Issa Ahmed; Julg. 16/12/2024)
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. INFILTRAÇÃO NO IMÓVEL DO AUTOR, DECORRENTE DE VAZAMENTO ORIUNDO DE UNIDADE CONDOMINIAL VIZINHA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS E IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO OUTRO CORRÉU. APELO DO CORRÉU CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU.
Descabimento. Prova pericial produzida e colacionada aos autos. Esclarecimentos periciais que demonstram a existência de nexo de causalidade entre os danos ocorridos no apartamento do autor e o imóvel do corréu-apelante. Danos evidenciados e quantificados. Prova pericial que demonstrou a responsabilidade do requerido pelos danos experimentados pelo autor. Corréu apelante que defende a carência probatória dos elementos colacionados aos autos. Descabimento. Laudo pericial elaborado em observância às normas técnicas. Perícia conclusiva e categórica. Inexistência de prova a infirmar o trabalho do perito judicial nomeado. Sentença de procedência mantida integralmente, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Verba honorária majorada, nos termos do art. 85, §11 do CPC. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1055352-22.2020.8.26.0002; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II. Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 31/10/2024) (TJSP; AC 1055352-22.2020.8.26.0002; São Paulo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Augusto Genofre Martins; Julg. 31/10/2024)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. VAZAMENTO EM APARTAMENTO QUE ATINGE UNIDADE VIZINHA E A ÁREA COMUM DO PRÉDIO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO MORADOR À REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS. DIREITO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO À REALIZAÇÃO DO CONSERTO. URGÊNCIA DEMONSTRADA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA.
I. O condomínio edilício tem direito subjetivo de acessar o apartamento de onde provém vazamento que afeta unidade vizinha e a área comum do edifício, com vistas à realização do reparo necessário, quando demonstrada resistência injustificada do condômino, consoante a inteligência dos artigos 277, caput, e 1.313, inciso I, do Código Civil. II. Evidenciada a urgência na contenção do vazamento que compromete outras unidades e as dependências comuns do prédio, deve ser concedida tutela de urgência para autorizar o condomínio edilício a promover o conserto necessário, presente o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil. III. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJDF; AGI 07337.08-96.2021.8.07.0000; 167.3238; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 02/03/2023; Publ. PJe 04/04/2023)
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INFILTRAÇÃO E VAZAMENTO PROVENIENTES DE UNIDADE VIZINHA. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. APELOS DOS RÉUS.
1. Pretensão autoral formulada em face do anterior proprietário do imóvel vizinho e de sua atual possuidora visando a reparação dos danos suportados decorrentes de infiltração e vazamentos provenientes da unidade superior. 2. Pleito reconvencional formulado pelo primeiro réu, anterior proprietário do bem, onde pretende a condenação da parte autora ao pagamento das despesas necessárias para ofertar a sua defesa, considerando a ciência de sua ilegitimidade passiva. 3. Sentença de procedência, reconhecendo a solidariedade dos réus, lastreada na prova pericial realizada nos autos. 4. Recursos interpostos por ambos os réus. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo 1º réu. Rejeição. Apesar de não ser mais o proprietário da unidade no momento do ajuizamento da ação, o laudo pericial aponta que foi um dos responsáveis pelas infiltrações e danos causados ao imóvel do autor, em razão das obras realizadas quando ocupava o bem. 6. De igual forma, não se verifica a ocorrência de fato superveniente apto a ensejar a extinção da ação. Venda do imóvel objeto no decorrer da lide pela parte autora não altera a legitimidade das partes. Art. 109 do CPC. 7. Laudo pericial conclusivo apontando a responsabilidade tanto do 1º réu, quanto da 2ª ré a partir de sua ocupação, quanto às infiltrações e demais irregularidades encontradas na unidade residencial objeto dos autos, decorrentes tanto das obras realizadas pelo antigo proprietário, como pela nova ocupante, ante a ausência da devida manutenção do imóvel. 8. Descabido o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. Certidão de ônus reais do apartamento que não apresentava a averbação da compra e venda realizada entre o 1º réu e a filha da 2ª ré. Ademais, a questão controvertida não cuida de direito real e sim pessoal. 9. Pedidos formulados em sede de reconvenção corretamente rejeitados. 10. Ante ao acervo documental dos autos, notadamente a prova pericial, impõe-se a manutenção da sentença que condenou ambos os réus, de forma solidária, ao cumprimento da obrigação de fazer. 11. Multa diária fixada em patamar razoável, não comportando redução. 12. Danos morais arbitrados em patamar condizente às peculiaridades da demanda. 13. Manutenção da sentença. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJRJ; APL 0018992-32.2018.8.19.0209; Rio de Janeiro; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desig. Desª Maria Teresa Pontes Gazineu; DORJ 14/04/2023; Pág. 789)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. CIVIL.
Processual Civil. Demandante que postula o conserto de vazamento oriundo da unidade pertencente ao Réu e a compensação pela lesão imaterial alegadamente suportada. Sentença de parcial procedência, com a condenação da "ré ao custeio dos serviços de sua titularidade na forma apontada no laudo pericial", não sendo acolhida, no entanto, a pretensão reparatória. Irresignação do Autor. Pleito formulado pelo Requerente na exordial no sentido de que "seja determinada a imediata reparação do vazamento oriundo da unidade pertencente ao demandado, sob pena de multa diária, não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais)". Juízo a quo que condenou o Réu a uma obrigação de pagar, direcionada ao custeio do serviço, enquanto o Postulante havia formulado uma obrigação de fazer, referente à realização do reparo em si. Violação ao Princípio da Congruência. Arts. 141 e 492, caput, ambos do CPC. Reconhecimento ex officio de nulidade parcial na sentença combatida. Art. 1.013, §3º, II, do CPC, que autoriza o Tribunal a decidir desde logo o mérito, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, quando "decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir". Causa madura. Expert designado pelo Juízo de origem que concluiu que o vazamento deriva da tubulação de esgotamento do lavatório do banheiro social do imóvel do Réu. Demandado que não logrou evidenciar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, não se desincumbindo do ônus constante do art. 373, II, do CPC. Dever do Réu de realizar os reparos necessários que se revela patente. Inteligência do art. 1.277 do Código Civil, segundo o qual "[o] proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". Condenação do Requerido à realização dos reparos necessários para a cessação do vazamento originado em sua unidade, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$15.000,00 (quinze mil reais). Danos morais. Conduta do Demandado que se revela capaz de atingir direito da personalidade do Postulante, notadamente diante da existência de infiltrações no imóvel do Autor decorrentes de vazamento em tubulação do apartamento do Réu, expondo a saúde do Demandante e de seus familiares a risco. Fixação do montante compensatório em R$3.000,00 (três mil reais), considerados os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, a situação econômica das partes e os contornos do caso concreto. Incidência, sobre o montante compensatório, de juros de mora do evento danoso, nos termos do Verbete Sumular nº 54 do STJ, e correção monetária a partir do arbitramento, conforme Verbete Sumular nº 362 do STJ. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, observado o art. 98, §3º, do CPC, diante da gratuidade de justiça deferida ao Requerido. Conhecimento do recurso e anulação ex officio da sentença vergastada no tocante à obrigação determinada ao Réu, prejudicada neste ponto a irresignação autoral, julgando-se procedente o pleito obrigacional para condenar o Requerido à realização dos reparos necessários à cessação do vazamento em sua unidade que causa infiltrações no imóvel do Demandante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$15.000,00 (quinze mil reais), e provimento do Apelo remanescente do Autor para condenar o Réu a pagar-lhe R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com incidência de juros de mora do evento danoso e correção monetária a contar do arbitramento. (TJRJ; APL 0053738-41.2018.8.19.0203; Rio de Janeiro; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sérgio Nogueira de Azeredo; DORJ 28/03/2023; Pág. 512)
DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE VAZAMENTO E INFILTRAÇÃO ADVINDOS DA UNIDADE CONDOMINIAL PERTENCENTE À RÉ.
Sentença de parcial procedência. Apelo da ré e recurso adesivo da autora. À luz do que dispõe o art. 373, inc. I, do CPC, é dever do autor a prova dos fatos constitutivos do direito alegado inicial. Nesse contexto, dúvida não há de que, a teor da teoria do ônus da prova, competia à ré a contraprova dos fatos articulados pela autora (art. 373, inc. II, do CPC), onde se insere, inevitavelmente, a incumbência de provar que não deu causa aos danos ocasionados na unidade condominial vizinha, pertencente à demandante. Nessa toada, dúvida não há de que se fazia necessária a produção de prova pericial, de modo roborar e complementar o início de prova produzido pela autora. Conquanto a autora tenha advertido a impossibilidade de produção de prova pericial direta, em razão do conserto de ambas as unidades condominiais, deixou ao alvedrio do juízo a quo a produção de perícia indireta. É verdade que a ré renunciou expressamente a produção da prova pericial. Sucede, todavia, que a prova documental carreada com a inicial não permite inferir, ao menos por ora, que os danos alegados pela autora tenham ocorrido exatamente nos moldes por ela relatados. Com efeito, o laudo particular, no qual a autora se apoiou para imputar à ré a culpa exclusiva pelo evento danoso, apontou que a gênese dos problemas de vazamento e infiltrações na unidade da autora poderiam advir tanto das unidades privativas de pavimentos superiores e/ou colunas de água ou esgoto de uso comum da torre (SIC). Portanto, de acordo com a conclusão supracitada, tem-se que as anomalias detectadas na unidade da autora poderiam ter decorrido tanto da unidade da ré, como de colunas de água ou esgoto de uso comum da torre em que localizadas as unidades em comento e/ou de ambos os fatores. Em outras palavras, foram aventadas as possibilidades de se tratar de culpa exclusiva da ré, ou do condomínio, ou de ambos. Releva anotar, ainda, que os dados coligidos com a contestação, especialmente a Ata da AGO de 05/08/2017, e-mails e notas fiscais de serviços, demonstram que o condomínio que sedia as unidades em comento realizou obras na cobertura do edifício, tendo em mira sua impermeabilização, dados os problemas havidos nas unidades localizadas no 5º. Andar, onde se encontra o apartamento da autora. E, diante desse problema, o condomínio, que não participa desta ação, realizou reparos no apartamento da autora e se propôs, ao que tudo indica, a assumir parte dos prejuízos por ela experimentados. Nesse cenário, não é possível dizer, neste momento processual, que o laudo particular carreado com a inicial confira a necessária verossimilhança ao que foi alegado pela autora, no tocante à exclusiva a responsabilidade da ré pelo evento danoso noticiado nos autos. Portanto, em que pese a ré tenha renunciado ao direito de produzir a prova pericial, indubitavelmente, é ônus da autora, ex vi do que dispõe o art. 373, inc. I, do CPC, a comprovação dos fatos por ela articulados, os quais, a toda evidência, na fase em que se encontra o processo, não estão provados séria e concludentemente de modo a culminar na procedência dos pedidos deduzidos na exordial. Demanda que não se encontra suficientemente madura a ponto de permitir a incidência do disposto no art. 1.013, §3º., do CPC e, derradeiramente, o julgamento de seu mérito. Realmente, a matéria posta em discussão nos autos envolve questões fáticas de considerável complexidade, que recomendam, pelas regras de experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (art. 375, CPC/2015), o adequado saneamento do feito e a reabertura da fase probatória, notadamente com a designação de perícia, ainda que indireta, assegurando-se, por conseguinte, às partes, sobretudo à autora que pugnou por sua produção, o direito de provar, sob o crivo do contraditório, suas respectivas alegações. Sentença anulada, de ofício, com determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. Error in procedendo configurado. Sentença anulada, de ofício, prejudicados os recursos interpostos. (TJSP; AC 1085802-76.2019.8.26.0100; Ac. 17307470; São Paulo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira; Julg. 31/10/2023; DJESP 10/11/2023; Pág. 3091)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DANOS NO APARTAMENTO EM VIRTUDE DE INFILTRAÇÕES PROVENIENTES DO IMÓVEL VIZINHO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. Narra a parte autora ter sido seu apartamento danificado por infiltrações decorrentes de vazamento oriundo do imóvel vizinho. Alega que solicitou à parte ré providências para realizar o reparo do vazamento, todavia, afirma que a vizinha permaneceu inerte. 2. Apelante que alega ter realizado os reparos necessários no seu apartamento a fim de cessar as infiltrações. Aduz que não foi possível agendar o conserto do imóvel da autora diante da divergência de horários. 3. A ocorrência de infiltrações no apartamento da autora restou incontroversa nos autos. 4. Declaração feita de próprio punho pela ré, no dia 28/12/2019, em ata no livro do condomínio, na qual afirma que "realizei em tempo na data de 15/12 deste ano 2019 o reparo apt. 203", data esta, posterior à ocorrência da sua citação, que se deu no dia 05/12/2019, conforme certidão exarada pelo oficial de justiça. 5. No caso concreto, foi produzida prova pericial, tendo o perito constatado que ambos os apartamentos já haviam sido reparados no momento da vistoria, e que as infiltrações no apartamento da autora (203), foram provenientes do apartamento da ré (303) 6. Dano moral configurado. Há que se considerar o desgaste para resolver o problema, o que no caso concreto, se arrastou por 2 anos, sendo que a autora foi obrigada a buscar o Poder Judiciário para ver a questão totalmente solucionada, de maneira que os fatos narrados geraram transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo, portanto, passível de reparação. 7. Manutenção do quantum indenizatório. O montante não é capaz de causar enriquecimento ilícito ao apelado e compensará a vítima pelo sofrimento e constrangimento suportados em razão da conduta da apelante. 8. Manutenção da sentença. 9. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (TJRJ; APL 0042260-02.2019.8.19.0203; Rio de Janeiro; Vigésima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Sergio Seabra Varella; DORJ 11/08/2022; Pág. 770)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Infiltração em apartamento ocasionada por vazamento de água em unidade vizinha superior. Demanda movida em face do proprietário. Sentença de parcial procedência. Condenação do réu ao ressarcimento dos danos materiais. Improcedência do pedido de danos morais. Insurgência do demandado apenas contra a condenação em custas e honorários de sucumbência. Ação ajuizada durante a vigência do CPC de 1973, em que não havia óbice à apresentação de pedido genérico de indenização por danos morais. Sentença exarada já sob a regência do CPC de 2015, cujas regras sobre fixação e distribuição dos honorários se aplicam ao processo. Artigo 1046 do CPC. Sucumbência recíproca que se reconhece com base no artigo 86 do CPC. Precedentes do STJ e do TJRJ. Recurso a que se dá parcial provimento. (TJRJ; APL 0029989-79.2015.8.19.0209; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho; DORJ 20/07/2022; Pág. 221)
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA NO ÂMBITO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO INC. VIII DO § 1º DO ART. 98 DA LEI Nº 13.105/2015. DIREITO DE VIZINHANÇA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA PROPRIETÁRIA DO APARTAMENTO 91 PELO VAZAMENTO DE ÁGUA DA TUBULAÇÃO DO BANHEIRO SOCIAL. PROPRIETÁRIA QUE NÃO TINHA SE IMITIDO NA POSSE DO BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO E USO ANORMAL DA PROPRIEDADE. ART. 1.277 DA LEI Nº 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL). COMPROVAÇÃO DE FALHA TÉCNICA NA EXECUÇÃO DA OBRA E INSTALAÇÃO DO CANO CONECTOR COM A TUBULAÇÃO, QUE NÃO ATENDEU A NORMA NBR 1993. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA QUE NÃO PODE SER EXIGIDA POR QUEM NÃO PRATICOU ATO LESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. APLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DA LEI Nº 13.105/2015.
1. As informações contidas no laudo técnico não deixam dúvidas que houve falha técnica na execução da obra e instalação do cano conector com a tubulação, que não atendeu à norma NBR 1993, o que gerou inconformidade na vedação da tubulação e, consequentemente o vazamento de água. 2. O art. 1.277 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) garante ao proprietário ou ao possuidor de um prédio o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. 3. As interferências aludidas no art. 1.277 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), segundo a doutrina, podem ser classificadas em atos ilegais, atos praticados com abuso de direito e atos lesivos. 4. O abuso do direito de propriedade se traduz quando o proprietário utiliza o bem imóvel de forma anormal, de modo a ultrapassar os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes, a causar danos e perturbação a outrem. 5. No vertente caso legal (concreto) não houve o mau uso da propriedade, haja vista que o imóvel não havia sido ainda utilizado como moradia pela proprietária ou por terceiros, ante a ausência da entrega das chaves e da imissão na posse. 6. A pretensão deduzida no presente caso legal (concreto) é indenizatória, pelo que, não pode ser exigida de quem não cometeu ato lesivo ou deu causa ao dano, tampouco se utilizou da propriedade com abuso de direito. 7. ?O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento? (§ 11 do art. 85 da Lei nº 13.105/2015). 8. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido. (TJPR; Rec 0018513-36.2016.8.16.0001; Curitiba; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Mario Luiz Ramidoff; Julg. 20/09/2021; DJPR 24/09/2021)
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