Ação Anulatória de Empréstimo Consignado(Fraude) BC186

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Consumidor

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 25

Última atualização: 26/03/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO onde autor da ação é pensionista do INSS e tivera seus documentos furtados.

De posse dos documentos deste, terceiro(s) fizeram empréstimo junto a instituição financeira demandada, na forma de empréstimo consignado ( desconto em folha ).

Na ação, defende-se a idéia de que há a culpa objetiva da instituição financeira, vez que permitiu que uma terceira pessoa abrisse em nome do autor uma linha de empréstimo.

Alegou-se que o autor deveria ser abrigado pela legislação consumerista, vez que seria consumidor por comparação.

Afirmou-se, mais, que a instituição financeira deveria suportar o ônus da condenação pelos danos sofridos pelo autor, vez que, embora eventualmente não tenha havido dolo por parte daquela, a forma de empréstimo eleita pelo banco traz consigo os riscos que ela deveria concorrer, maiormente quando, pelo encanto de ganhar com a contratação, optou por tornar vulnerável a contratação fraudulenta, como na hipótese tratada na peça processual.

Defendeu-se, mais, a proteção de tutela antecipada, visto que o autor, pessoa idosa(onde pediu-se prioridade na tramitação processual), sofreu com a diminuição de seus parcos recursos, em face do débito do empréstimo, descontada diretamente de sua conta corrente.

Os limites do desconforto e do incômodo superaram daqueles que podem ser absorvidos pelo homo medius.

Na tutela, pleiteou-se a suspensão imediata dos descontos promovidos pela ré, sob pena de pagamento de astreintes.

No mérito, além do pleito de confirmação da tutela, pediu-se a condenação da instituição financeira em danos materiais, com a restituição dos valores cobrados em dobro, em face de disciplina do CDC.

Pediu-se, mais, a condenação em danos morais, além do ônus de suportar as custas e honorários advocatícios, bem como a anulação do ato jurídico (contratação do empréstimo).

Pediu-se a exibição em juízo dos documentos alicerçados na contratação, com abrigo de dispositivos do CPC, além da inversão do ônus da prova, em face da hipossuficiência técnica do autor da ação.

Inseriu-se notas de jurisprudência do ano de 2015.
 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

JUIZADO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE DE TERCEIROS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A teor do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços é objetiva. 2. Fraude em operações financeiras integra o risco da atividade e não exime a instituição do dever de indenizar (art. 17 da Lei n. 8.078/90). O raciocínio contrário conduziria todo o risco do negócio ao consumidor, o que é absolutamente vedado pelo CDC (STJ/Súmula nº 479). 3. Incabível a imputação de culpa exclusiva de terceiro, uma vez que cabe ao fornecedor a conferência de dados dos contratantes. 4. O dano moral nessas hipóteses de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é de natureza in re ipsa, ou seja, prescinde da comprovação do prejuízo, porque o bem violado é imaterial. São os direitos ou atributos da personalidade, ou até mesmo o estado anímico da pessoa, que são violados e cuja prova do abalo mostra-se impossível. Nesses casos, caberá à parte apenas demonstrar o fato capaz de causar a lesão ao bem jurídico protegido. 5. O arbitramento dos danos morais em R$ 3.000,00 (quatro mil reais) é razoável e proporcional à ofensa, e está dentro dos limites admitidos por este colegiado. 6. Recurso conhecido e desprovido. 7. Condeno o recorrente nas custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % (dez por cento) do valor da condenação, corrigido. 8. Decisão proferida na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa de acórdão. (TJDF; Rec 2013.01.1.164960-4; Ac. 850.981; Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal; Rel. Juiz Luis Gustavo B. de Oliveira; DJDFTE 05/03/2015; Pág. 461)

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