Ação de Execução de Alimentos – Coação Pessoal – Art. 733 CPC BC244

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 8

Última atualização: 22/04/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Modele de Ação de Execução de Alimentos, onde em ação de alimentos, as partes se compuseram judicialmente(homologado – título executivo judicial) de sorte que o executado se comprometeu em juízo a pagar aos seus filhos(menores impúberes) a quantia de um salário mínimo mensal.

O mesmo deixou de pagar os alimentos acordados, dando azo ao ajuizamento da querela judicial.

A representante legal dos menores(CPC, art. 8º) ajuizou ação de execução buscando receber o crédito alimentar pela via da coação pessoal(prisão civil), na forma do art. 733 da Legislação Adjetiva Civil.

Foram levados em conta, em tópico próprio, argumentos tocante ao enquadramento do rito processual em ensejo(executivo), tendo em vista a modificação havida no Código de Processo Civil, em face da Lei nº. 11.232/2005. Desta forma, evidenciou-se que a ação executiva seria pertinente, sem a incidência da cobrança do débito por meio de pedido de cumprimento de sentença(CPC, art. 475-J).

Especificamente neste tocante, foram abordas considerações de ordem doutrinária e com jurisprudência, ambas dando norte à promoção da ação executiva.

Apresentou-se memorial de débito na forma de planilha inserta na própria peça processual.

Asseverou-se, outrossim, que a coerção pessoal seria de rigor, posto que o executado, como autônomo, não recebia salários, tornando-se inviável o desconto em folha.(Lei de Alimentos, arts. 17 e 18).

Requereu-se, em arremate, a intimação do Ministério Público para intervir na ação( CPC, art. 82, inc. I ), assim como a expedição de mandado de citação para que o executado pagasse o débito em 3(três) dias(débito pretérito alcançado pelas 3 últimas parcelas antes do ajuizamento da ação – STJ – Súmula 309 e as parcelas vincendas – CPC, art. 290), ou, querendo, apresentasse prova de quitação do débito ou sua impossibilidade de fazê-lo(CPC, art. 733, caput), sob pena de incorrer em prisão civil.( CPC, art. 733, § 1º ).   

Inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Acrescentou-se doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO PRÓPRIA. DESNECESSIDADE. FACULDADE DO CREDOR. LEI N. 11.232/05. CELERIDADE PROCESSUAL.
1. Asistemática trazida pela Lei n. 11.232/05 possibilitou à parte credora a escolha do procedimento de execução que julgar mais conveniente e célere, inclusive para cobrança de obrigação alimentar inadimplida. 2. Nesse contexto, afigura-se legítimo, em face do princípio da celeridade e eficiência do processo, a exigência de pagamento de alimentos fixados, por meio do cumprimento da sentença respectiva, nos moldes do artigo 475-j e seguintes do CPC, não se justificando, pois, o ajuizamento de ação autônoma. 2. Recurso conhecido e provido. (TJDF; Rec 2014.00.2.031189-2; Ac. 859.671; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; DJDFTE 15/04/2015; Pág. 312)

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