Ação de Exoneração de Alimentos – Maioridade BC321

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 27

Última atualização: 17/03/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição de Ação de Exoneração de Alimentos, de rito especial( LA, art. 13 ), pelo fator etário( CC, art. 1635, inc. III ), com pedido sucessivo( CPC, art. 289 ) de Revisão de Alimentos CC, ar. 1.699 ).

O caso em espécie traz à tona debate acerca de crédito alimentar, definido anteriormente em ação de divórcio consensual, em favor de todos que figuram no pólo passivo da ação, portanto da espécie intuito familae.

Reclamou-se, por este ângulo, a formação de litisconsórcio passivo necessário ( CPC, art. 47 ), o que aludido em tópico próprio com doutrina e notas jurisprudenciais específicas sobre o tema.

Relata-se na inicial um quadro fático de que deveria existir a exoneração do dever alimentar em relação ao Autor.

Frisou-se, de pronto, que o simples fato de os Réus terem atingido a maioridade civil, já militava contra estes a presunção de desnecessidade de alimentos, onde, em tópico próprio, agregado a notas jurisprudenciais, asseverou-se debate acerca da inversão do ônus da prova.

Quanto ao fator idade, dois dos Réus atingiram a maioridade( CC, art. 5º ), passando, a partir de então, a análise do pensionamento pelo ângulo do dever parental, ou seja, em decorrência do parentesco CC, art. 1.696 ).

É o também a doutrina costuma nomina de obrigação alimentar decorrente de vínculo sanguíneo.

Desta forma, deveria haver apreciação sob o enfoque do binômio necessidade-possibilidade( CC, art. 1.694 ).

Assinalou-se que um dos Réus já tinha rendimento próprio e não estava estudando, não merecendo a manutenção da pensão.

Quanto a outra Ré, que também alcançara a maioridade, mas estava cursando universidade, ventilou-se que a mesma era casada e, de outro importe, o simples fato de a mesma cursar faculdade, por si só, não lhe garantiria a permanência na percepção do pensionamento.

Relevou-se que nos dias atuais é extremamente comum indivíduos que estudam e trabalham, o que, a propósito, é um dever de toda e qualquer pessoa, maiormente quando a mesma é jovem, sadia e apta ao trabalho.

Ademais, comprovou-se que a Ré cursava universidade no período noturno, o que lhe facilita ingressar em algum emprego, desenvolvendo, assim, atividade remunerada.

Impõe-se, segundo os ditames da lei, a comprovação da real necessidade de percebê-la, sob pena, ao revés, do pensionamento servir tão-somente como prêmio à ociosidade.

Não bastasse isto, a obrigação de alimentos aos filhos não pode e nem deve ser atribuída apenas a um dos pais, como ocorria em relação ao Autor.

Em verdade, como cediço, trata-se de responsabilidade mútuas, recíprocas e comuns.

E, neste ponto, a ex-esposa já exercia atividade remunerada.

Pediu-se, por fim, neste modelo, sob o enfoque dos fundamentos levados à tona na peça vestibular, pleiteou-se a citação dos Réus para querendo oferecer defesa na audiência( LA, art. 6º c/c art. 13 ).

No plano de fundo, registrou-se pedidos de procedência para exonerar o Autor de pensionar todos os Réus, com efeitos retroativos à citação destesLA, art. 13, caput e § 2º ).

Sucessivamente( CPC, art. 289 ), pleiteou-se a revisão dos alimentos.

Foram insertas na petição notas de jurisprudência do ano de 2015.

Incluiu-se doutrina de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Arnaldo Rizzardo, Washington de Barros Monteiro, Yussef Said Cahali, Maria Helena Diniz e Maria Berenice Dias

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR DE 21 ANOS DE IDADE. EMPREGADA PÚBLICA. ALIMENTANTE PARTICIPANTE DE NOVO NÚCLEO FAMILIAR. RENDA COMPROMETIDA COM A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não se conhece do pedido de impugnação à concessão do benefício da gratuidade de justiça requerido em sede de apelação, pois ele deve ser feito por instrumento próprio, em autos apartados, com fundamento no § 2º do art. 4º da Lei n. 1.060/50. 2. A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos decorrente do poder familiar, em princípio, extingue-se com a maioridade civil do alimentando, conforme a interpretação dos artigos 1.634, I, 1.635, III, e 1.566, IV, todos do Código Civil. 3. Essa obrigação pode ser prorrogada, excepcionalmente, se o filho não tiver condições de prover o próprio sustento por inaptidão ao trabalho, doença incapacitante ou, ainda, se estiver frequentando curso superior. 4. Os fatos não autorizam a manutenção da obrigação legal alimentar, pois a alimentada possui meios de manter sua própria subsistência e o alimentante participa de novo núcleo familiar com comprometimento de sua renda com a aquisição de imóvel pelo sistema financeiro da habitação. 5. Recurso conhecido e provido. (TJDF; Rec 2014.01.1.023856-6; Ac. 853.067; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Sebastião Coelho; DJDFTE 16/03/2015; Pág. 571)

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