Contestação Ação Reivindicatória PTC402

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC

Número de páginas: 9

Última atualização: 13/07/2025

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2025

Doutrina utilizada: Arnaldo Rizzardo, Cristiano Imhof

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Trecho da petição

Modelo de contestação ação reivindicatória ilegitimidade (CPC). Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

Autor Peticoes Online - Contestação Reivindicatória 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

Ação Reivindicatória

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Autor: Pedro das Quantas

Réu: Francisco de Tal

 

                                      FRANCISCO DE TAL, solteiro, representante comercial, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inciso V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 335 e segs. da Legislação Adjetiva Civil, ofertar a presente

 

CONTESTAÇÃO

em face de Ação Reivindicatória aforada por PEDRO DAS QUANTAS, já qualificado na peça exordial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

                                                                                                                             

                                                  O Réu não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

                                      Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.             

 

1  - REBATE AO QUADRO FÁTICO

(CPC, art. 341)

 

                                      Os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos.

                                      O Réu recebeu o imóvel em apreço em comodato, portanto a título gratuito.

                                      O contrato, na época, formalizado com o Beltrano de Tal, hoje falecido.

                                      O Autor, inclusive, bem como sua família, tinha conhecimento disso.

                                      Com a morte do comodante, senhor Beltrano de Tal, houve o respectivo inventário judicial. (doc. 01)

                                      Com a sentença, o bem em questão fora concedido, como quinhão, ao Promovente. (doc. 02)

                                      Todavia, dessa sentença recorreu a co-herdeira Fulana das Quantas, cuja apelação se encontra, até o momento, pendente de julgamento. (doc. 03)

                                      Desse modo, o documento, acostado com a petição, argumentado como “prova de propriedade”, é, de todo um completo, irrelevante.

                                      De mais a mais, o Demandado sequer fora notificado premonitoriamente, com o propósito de finalizar-se o contrato de comodato e, pois, tê-lo como não detentor de posse justa.  

                                      Há, pois, ilegitimidade ativa, o que de já se argumenta a título de preliminar ao mérito (CPC, art. 337, inc. XI). Alternativamente, ausentes os requisitos à promoção da presente ação reivindicatória, a sua improcedência. 

2  - MÉRITO

- Ação reivindicatória: pressupostos ausentes    

 

                                      É consabido que a expressão ‘injustamente a possua’, incrementada no artigo 1.228 do Código Civil, no propósito desta demanda, vai mais além do que a finalidade possessória.

                                      De todo modo, para tal desiderato, inafastável que o autor da ação demonstre cumpridos os requisitos legais.

                                      No ponto, leciona Cristiano Imhof, verbis:

 

A respeito dos requisitos essenciais para se obter a tutela reivindicatória, lecionam PAULO TADEU HAENDCHEN E RÊMOLO LETTERIELLO, (apud “Ação Reivindicatória”, Saraiva, 5a edição, 1997, p. 34), verbis: “São requisitos para a admissibilidade da ação: a) que o autor tenha a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicanda; b) que a coisa seja individuada, identificada; c) que a coisa esteja injustamente em poder do réu, ou prova de que ele dolosamente deixou de possuir a coisa reivindicanda. [ ... ]

                                     

                                      Aprumado a essa orientação, de igual modo assevera Arnaldo Rizzardo:

 

O primeiro pressuposto ou requisito necessário à reivindicação é a propriedade atual do titular. Deverá ele ter o jus possidendi, embora encontre perdido o jus possessionis. O segundo elemento necessário é o tipo de posse exercida pelo réu. O requisito para a ação é a posse injusta do réu, no sentido de falta de amparo ou de um título jurídico. Não tem ele o jus possidendi. O terceiro requisito envolve a individuação do imóvel reivindicando, de modo a identificá-lo perfeitamente [ ... ]

 

- Quanto à propriedade do imóvel

 

                                      Sem dificuldades, vê-se que o bem em disputa não se encontra registrado em nome do Autor, mas, em verdade, em nome de Espólio de Beltrano das Quantas. (doc. 04)

                                      Por isso, segundo, inclusivamente, o entendimento da jurisprudência, o pedido dever ser julgado improcedente, haja vista que:

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO POSSESSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VOCACIONADA À TUTELA DO PODER DE SEQUELA ENFEIXADO PELO DIREITO DE PROPRIEDADE (ART. 1.228 DO CC), A AÇÃO REIVINDICATÓRIA É DEMANDA CUJO ÊXITO DEPENDE DO IMPLEMENTO CUMULATIVO DE TRÊS CONDIÇÕES. A PROVA DO DOMÍNIO DA COISA REIVINDICADA, SUA PRECISA INDIVIDUALIZAÇÃO E A DEMONSTRAÇÃO DA POSSE INJUSTA DO RÉU.

Não se desincumbindo a parte autora do ônus de comprovar a alegada propriedade do bem objeto da lide, faz-se mister julgar improcedentes os pedidos iniciais. [ ... ]

 

APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS. POSSE INJUSTA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não restando comprovada a posse injusta em relação ao imóvel objeto da demanda, requisito previsto em Lei, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 2. Recurso desprovido. [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REINVIDCATÓRIA. PETITÓRIA. IMÓVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. REQUISITOS.

A ação reivindicatória funda-se no direito de sequela e requisita prova do domínio do reivindicante sobre a coisa, da individualização do bem e de posse injusta do réu, em observância das disposições dos art. 1.227, art. 1.228 e art. 1.245 do Código Civil. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença de improcedência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. Os honorários advocatícios percentuais devem ser fixados atendendo aos critérios estabelecidos no art. 85 do CPC/15 e em particular com observância dos incisos do seu § 2º. - Circunstância dos autos em que se impõe manter o valor fixado na sentença. RECURSO DESPROVIDO. [ ... ]

 

- Individualização do bem

 

                                      Doutro fito, não se fizera a caracterização do imóvel, exigência de lei, tal-qualmente.                 

- Posse justa

                                      De mais a mais, nada obstante trata-se de contrato verbal de comodato, o Autor não cuidou de cientificar aquele acerca da extinção do acerto contratual.

 

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC

Número de páginas: 9

Última atualização: 13/07/2025

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2025

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Sinopse

Sinopse acima...

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO DEMONSTRADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação reivindicatória, reconhecendo o direito dos autores à retomada do imóvel descrito na matrícula nº 47.727 do Registro de Imóveis de Joinville-SC. Os apelantes sustentam nulidade processual por ausência de intimação para alegações finais e obscuridade na sentença quanto à correta localização geográfica do imóvel. No mérito, argumentam que o imóvel dos apelados não corresponde à área por eles ocupada. 2. Há duas questões em discussão: (I) determinar se a ausência de intimação das partes para apresentação de alegações finais configura nulidade processual; e (II) verificar se os requisitos da ação reivindicatória estão preenchidos, em especial quanto à individualização do imóvel e à posse injusta. 3. A ausência de intimação para alegações finais não configura nulidade processual quando inexiste prejuízo concreto à parte, nos termos da jurisprudência consolidada. 3.1. Para o êxito da ação reivindicatória, o autor deve demonstrar cumulativamente: (I) a propriedade registral do imóvel; (II) a individualização precisa do bem; e (III) a posse injusta do réu. 3.2. Embora os apelados tenham comprovado a propriedade do imóvel por meio da matrícula imobiliária, não demonstraram a correta individualização da área reivindicada, uma vez que os elementos constantes dos autos, incluindo documentos, mapas e depoimentos testemunhais, não permitem concluir que o imóvel descrito na matrícula seja o mesmo ocupado pelos apelantes. 3.3. A ausência de prova pericial, decorrente da inércia dos autores no pagamento dos honorários periciais, inviabilizou a delimitação precisa da área em litígio, impedindo a constatação da posse injusta. 3.4. A ausência de individualização do bem impede o reconhecimento do direito reivindicatório, impondo a reforma da sentença e a extinção do feito sem resolução do mérito, diante da ausência dos requisitos essenciais à propositura da ação. 4. Recurso provido para reformar a sentença, extinguindo o feito sem resolução do mérito, diante da ausência dos requisitos essenciais à propositura da ação reivindicatória. Teses de julgamento: A ausência de intimação das partes para alegações finais não configura nulidade processual quando não demonstrado prejuízo concreto. A ação reivindicatória exige a comprovação cumulativa da propriedade registral, da individualização precisa do imóvel e da posse injusta do réu. A falta de individualização do imóvel impede o reconhecimento do direito de reivindicação, tornando inviável o prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.228; CPC, arts. 373, I e II, e 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no ERESP nº 1539725/DF, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, j. Em 19.10.2017; TJSC, Apelação nº 0001104-29.2012.8.24.0045, Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. Em 25.4.2023; TJSC, Apelação nº 5002005-56.2023.8.24.0034, Rel. Des. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. Em 20.2.2025. (TJSC; APL 0000554-19.2011.8.24.0126; Quarta Câmara de Direito Civil; Relª Desª Érica Lourenço de Lima Ferreira; Julg. 12/06/2025)

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