EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE.
PEDRO DAS QUANTAS, carpinteiro, casado, inscrito no CPF (MF) sob o nº 555.333.111-22, residente e domiciliado na Cidade (PP), na Av. Xista, nº. 0000 – centro, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 53 da Lei dos Juizados Especiais, ajuizar
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
contra (CPC, art. 779, I) MARIA DAS QUANTAS - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede sito na Rua do Centro, nº. 000, nesta Capital, inscrita no CNPJ(MF) o nº. 77.888.999/0001-22, endereço eletrônico quantas@quantas.com.br, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
A parte Exequente não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, máxime no tocante à fase recursal.
Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
I – QUADRO FÁTICO
O Exequente, em face de trabalhos realizados de carpintaria, recebeu, em 33/22/0000, o cheque nº. 4455, sacado contra o Banco Zeta S/A, no importe de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais). (doc. 01)
A aludida cártula, ora alvo de execução, não fora honrada na data aprazada. É dizer, o cheque fora devolvido por ausência de fundos suficientes. (LC, art. 47, § 1º).
Ainda procurando obter uma composição, o Exequente notificou, via notário, a empresa Executada. Todavia, não logrando êxito no recebimento do valor inserto no título de crédito em referência. (doc. 02)
Uma vez que a cártula não fora adimplida no prazo de apresentação, inevitável o ajuizamento desta Ação de Execução de Título Extrajudicial. (CPC, art. 784, inc. I)
II – PRAZO PRESCRICIONAL
No propósito de receber o crédito, a Exequente optara pela forma executiva, como lhe faculta a Lei do Cheque. (LC, art. 47, inc. I)
Nesse passo, urge asseverar que a ação é ajuizada dentro do prazo prescricional. Como se percebe, o cheque fora emitido em 01/02/0000. Desse modo, uma vez que o cheque é da mesma praça de pagamento (LC, art. 33), vê-se que esse fora apresentado no interregno semestral de prescrição (LC, art. 59).
III – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO
Em face disso, o Exequente é credor da Executada da importância líquida, certa e exigível (CPC, art. 783) de R$ 2.767,10 ( dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e dez centavos ), segundo o memorial de débito abaixo evidenciado (CPC, art. 798, inc. I, “b”), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 798, parágrafo único, do CPC, cujo resumo abaixo se demonstra:
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