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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 324 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

1.1. A diminuição da carga horária do professor, proporcional ao número de alunos, não é considerada alteração contratual ilícita. Neste sentido, é a Orientação Jurisprudencial nº 244, da SBDI-1, do c. TST. 1.2. Todavia, o quadro fático não revela a alegada redução de alunos e turmas, impondo-se...

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Art 322 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 322 -No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores opagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, naconformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redaçãodada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995)

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Art 321 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 321 - Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o númerode aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com umaimportância correspondente ao número de aulas excedentes.

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Art 319 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Assevera a Recorrente a inépcia da exordial, por apresentar pedidos genéricos. Não procede a argumentação. O artigo 330 complementa o artigo 840 da CLT. O artigo 330 advém da teoria geral do processo, sendo aplicável ao trabalhista, ao civil, ao tributário, etc. Isso porque suas disposições...

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Art 318 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)

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Art 317 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 317 - O exercício remunerado do magistério, em estabelecimentosparticulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério daEducação. (Redação dada pela Lei nº 7.855,de 24.10.1989)

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Art 314 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

1. Férias. Suspensão do contrato de trabalho durante o período concessivo. A suspensão do contrato de trabalho do empregado, em razão do gozo de auxílio-doença ou em virtude de aposentadoria por invalidez, durante o período concessivo não constitui óbice para o pagamento das férias vencidas,...

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