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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 337 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 337 - Fazem fé pública os certificados de análises químicas, pareceres,atestados, laudos de perícias e projetos relativos a essa especialidade, assinados porprofissionais que satisfaçam as condições estabelecidas nas alíneas "a" e"b" do art. 325.

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Art 336 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 336 - No preenchimento de cargos públicos, para os quais se faz mister a qualidadede químico, ressalvadas as especializações referidas no § 2º do art. 334, a partir dadata da publicação do Decreto nº 24.693, de 12 de julho de 1934 , requer-se, comocondição essencial, que os candidatos...

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Art 335 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

c)de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicasdirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticasartificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleosvegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.

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Art 334 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

b) a análisequímica, a elaboração de pareceres, atestados e projetos de especialidade e suaexecução, perícia civil ou judiciária sobre essa matéria, a direção e aresponsabilidade de laboratórios ou departamentos químicos, de indústria e empresascomerciais;

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Art 332 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 332 - Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios capazesde ser identificados, se propuser ao exercício da química, em qualquer dos seus ramos,sem que esteja devidamente registrado, fica sujeito às penalidades aplicáveis aoexercício ilegal da profissão.

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Art 331 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 331 - Nenhuma autoridade poderá receber impostos relativos ao exercícioprofissional de químico, senão à vista da prova de que o interessado se acha registradode acordo com a presente Seção, e essa prova será também exigida para a realizaçãode concursos periciais e todos os outros atos...

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Art 330 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 330. A carteira profissional, expedida nos têrmos destesecção, é obrigatória para o exercício da profissão, substitue em todos os casos o diploma ou título e servirá de carteira de identidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 5.922, de 1943)

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Art 329 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 329 - A cada inscrito, e como documento comprobatório do registro, será fornecidapelo Departamento Nacional do Trabalho, no Distrito Federal, ou pelas DelegaciasRegionais, nos Estados e no Território do Acre, uma Carteira de Trabalho e PrevidênciaSocial numerada, que, além da fotografia,...

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Art 328 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 328 - Só poderão ser admitidos a registro os diplomas, certificados de diplomas,cartas e outros títulos, bem como atestados e certificados que estiverem na devida formae cujas firmas hajam sido regularmente reconhecidas por tabelião público e, sendoestrangeiros, pela Secretaria do Estado das...

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Art 326 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 326 - Todo aquele que exercer ou pretender exercer as funções de químico éobrigado ao uso de Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo os profissionaisque se encontrarem nas condições das alíneas "a" e "b" do art. 325,registrar os seus diplomas de acordo com a legislação vigente. ...

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