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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 310 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

O adicional por acúmulo de funções não encontra previsão em Lei, decorrendo de Convenção Coletiva para algumas categorias profissionais, o que não é o caso dos autos. E, ainda que assim não fosse, todas as atividades desenvolvidas pelo autor junto à reclamada, e descritas nos autos, não são...

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Art 307 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 307 - A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descansoobrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qualserá expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.

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Art 306 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 306 - Os dispositivos dos arts. 303, 304 e 305 não se aplicam àqueles que exercemas funções de redator-chefe, secretário, subsecretário, chefe e subchefe de revisão,chefe de oficina, de ilustração e chefe de portaria.

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Art 305 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 305 - As horas de serviço extraordinário, quer as prestadas em virtude de acordo,quer as que derivam das causas previstas no parágrafo único do artigo anterior, nãopoderão ser remuneradas com quantia inferior à que resulta do quociente da divisão daimportância do salário mensal por 150 ...

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Art 304 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, medianteacordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempode trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

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