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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 151 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 151 -Enquanto não se criar um tipo especial de caderneta profissional para os marítimos, asférias serão anotadas pela Capitania do Porto na caderneta-matrícula do tripulante, napágina das observações. (Redação dada pelo Decreto-leinº 1.535, de 13.4.1977

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Art 150 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 150 - Otripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro,terá computado, para o efeito de gozo de férias, o tempo de serviço prestado aoprimeiro, ficando obrigado a concedê-las o armador em cujo serviço ele se encontra naépoca de gozá-las. (Redação dada...

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Art 149 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão dasférias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazomencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

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Art 147 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 147 - Oempregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir emprazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito àremuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o dispostono artigo anterior. (Redação...

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Art 146 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 146 - Nacessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida aoempregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao períodode férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada peloDecreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

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