Art. 133 - Nãoterá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Continue lendoArt. 132 - Otempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militarobrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça aoestabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectivabaixa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535,...
Continue lendoArt. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitosdo artigo anterior, a ausência do empregado: (Redação dadapelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Continue lendoArt. 130-A. (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017) JURISPRUDÊNCIA
Continue lendoArt. 130 - Apóscada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terádireito a férias, na seguinte proporção: (Redação dadapelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Continue lendoArt. 129 - Todoempregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo daremuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de13.4.1977)
Continue lendoAGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Continue lendoEmbora, a partir da decisão do Su-premo Tribunal Federal na ADC n. 16/DF, e da nova redação conferida à Súmula nº 331, IV, do TST, não se possa mais imputar à fazenda pública a responsabilida- de subsidiária pelo mero inadimplemento do emprega-dor, ela somente estará livre dessa condenação se com...
Continue lendoArt. 126 - O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedirá as instruçõesnecessárias à fiscalização do salário mínimo, podendo cometer essa fiscalização aqualquer dos órgãos componentes do respectivo Ministério, e, bem assim, aos fiscais dosInstitutos de Aposentadoria e Pensões na forma da...
Continue lendoConforme disposto no art. 125 da CLT, devem as partes comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas. A recusa da testemunha deve ser comprovada. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento, por despacho fundamentado, de pedido de adiamento de audiência, ante a inexistência de...
Continue lendoArt. 124 - A aplicação dos preceitos deste Capítulo não poderá, em caso algum, sercausa determinante da redução do salário.
Continue lendoUma vez não delimitada por sentença a base de cálculo das parcelas objeto de condenação, a solução se dá segundo o ordenamento jurídico em vigor e as orientações emanadas da jurisprudência advinda da mais alta Corte Trabalhista, por meio de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais. Nesse sentido,...
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