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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 145 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 145 - O pagamento da remuneração dasférias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois)dias antes do início do respectivo período. (Redação dadapelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

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Art 144 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 144. O abono deférias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula docontrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desdeque não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração doempregado para os efeitos da...

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Art 143 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 143 - Éfacultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiverdireito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos diascorrespondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535,de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

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Art 141 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Sendo líquida a decisão e integrada por cálculos de liquidação, compete à parte, no apelo, demonstrar de forma clara e específica onde, supostamente, estariam os erros. A impugnação vaga, genérica e imprecisa, levada a efeito no apelo da reclamada, atenta contra o princípio da dialeticidade, de...

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Art 138 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 138 -Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvose estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido comaquele. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de13.4.1977)

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Art 135 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito,ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação ointeressado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº7.414, de 9.12.1985)

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