Art. 47-A. Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Continue lendoArt. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Continue lendoRECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT SE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE SOBRE OS TEMAS TIDOS COMO OMISSOS PELA PARTE, SEJA NO ACÓRDÃO QUE APRECIOU O RECURSO ORDINÁRIO, SEJA NAQUELE PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AFASTANDO AS...
Continue lendoA natureza jurídica do vale alimentação/ticket refeição, regra geral, é a salarial, a teor do art. 45, da CLT, a não ser que seja a empresa ré inscrita no PAT ou que haja norma coletiva lhe atribuindo natureza indenizatória. Na hipótese, não havendo comprovação de inscrição da empresa no PAT nem...
Continue lendoAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. JORNADA DE TRABALHO INTERNO. REGULAMENTAÇÃO PELA LEP. NÃO INCIDÊNCIA DA JORNADA DA CLT. SAÍDA TEMPORÁRIA. IRRETROATIVIDADE DA LEI QUE PREJUDICA O RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Continue lendoI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO POSTERIOR À MP Nº 449/2008. LEI Nº 13.015/14. EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A...
Continue lendoMANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA TRENSURB. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DO QUADRO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DO EDITAL FUNDAMENTADA EM NORMA REVOGADA. EXISTÊNCIA DE FORMA ALTERNATIVA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Continue lendoArt. 41 - Emtodas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivostrabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conformeinstruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de24.10.1989)
Continue lendoArt. 40. A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova: (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Continue lendoArt. 39 -Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sôbre a não existênciade relação de emprêgo ou sendo impossível verificar essa condição pelos meiosadministrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso,sobrestado o julgamento do auto de...
Continue lendoArt. 38 - Comparecendo o empregador e recusando-se a fazer as anotações reclamadas,será lavrado um termo de comparecimento, que deverá conter, entre outras indicações, olugar, o dia e hora de sua lavratura, o nome e a residência do empregador, assegurando-se-lhe o prazo de 48 (quarenta e oito)...
Continue lendoArt. 37 - No casodo art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se-á a realizarão dediligência para instrução do feito, observado, se fôr o caso o disposto no § 2º doart. 29, notificando-se posteriormente o reclamado por carta registrada, caso persista arecusa, para que, em dia e hora...
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